Rio tem 'megaferiado' de 6 dias em novembro; saiba mais
Dois dias de feriado foram acrescentados ao calendário da cidade, este ano, por causa do G20 O calendário de novembro deste ano para a cidade do Rio de Janeiro vai ser diferente. Mais do que um "feriadão", o mês terá um "megaferiado" de 6 dias de descanso (para alguns). A mudança é em decorrência da Cúpula de Chefes de Estado do G20, marcada para os dias 18 e 19, em que a prefeitura já havia anunciado feriado nessas datas. África no Rio: conheça os lugares e eventos que celebram a herança negra na cidade Na telona: Projeto leva cinema ao ar livre abastecido por energia solar para o Parque Realengo O longo descanso acontece porque será "emendado" com a Proclamação da República (15 de novembro) e a Consciência Negra (20 de novembro). Mas o descanso dos dias 18 e 19 não é válido para todos. A Prefeitura do Rio publicou um decreto, em outubro, regulamentando o feriado. Quem precisa trabalhar no feriado de 18 e 19 de novembro? Comércio de rua Bares e restaurantes Padarias Hotéis, hospedarias e pousadas Shoppings centers, centros e galerias comerciais Estabelecimentos culturais, como teatros, cinemas e bibliotecas Pontos turísticos Indústrias localizadas nas APs 3 (equivalente a bairros da Zona Norte como Penha, Ramos, Irajá, Madureira, Méier, Pavuna, Maré, Jacarezinho e Ilha do Governador), 4 (Barra da Tijuca e Jacarepaguá) e 5 (bairros da Zona Oeste como Bangu, Realengo, Campo Grande, Santa Cruz e Guaratiba) Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora, assim como empresas programadoras e de produção de TV por assinatura Estabelecimentos que desenvolvem atividade através de trabalho remoto (desde que, nessas datas, as atividades devem ser realizadas exclusivamente em regime remoto) Serviços essenciais não podem ser interrompidos, sendo, alguns deles: Serviços de saúde, públicos ou privados Serviços de segurança privada Transporte público Coleta de lixo e limpeza urbana Serviços funerários Estabelecimentos atacadistas Nessas datas, no entanto, não haverá expediente em repartições públicas, com exceção de órgãos que não admitam paralisação, como a Secretaria municipal de Saúde (SMS). Caberá à própria pasta regulamentar como será seu expediente nesses dias.
Dois dias de feriado foram acrescentados ao calendário da cidade, este ano, por causa do G20 O calendário de novembro deste ano para a cidade do Rio de Janeiro vai ser diferente. Mais do que um "feriadão", o mês terá um "megaferiado" de 6 dias de descanso (para alguns). A mudança é em decorrência da Cúpula de Chefes de Estado do G20, marcada para os dias 18 e 19, em que a prefeitura já havia anunciado feriado nessas datas. África no Rio: conheça os lugares e eventos que celebram a herança negra na cidade Na telona: Projeto leva cinema ao ar livre abastecido por energia solar para o Parque Realengo O longo descanso acontece porque será "emendado" com a Proclamação da República (15 de novembro) e a Consciência Negra (20 de novembro). Mas o descanso dos dias 18 e 19 não é válido para todos. A Prefeitura do Rio publicou um decreto, em outubro, regulamentando o feriado. Quem precisa trabalhar no feriado de 18 e 19 de novembro? Comércio de rua Bares e restaurantes Padarias Hotéis, hospedarias e pousadas Shoppings centers, centros e galerias comerciais Estabelecimentos culturais, como teatros, cinemas e bibliotecas Pontos turísticos Indústrias localizadas nas APs 3 (equivalente a bairros da Zona Norte como Penha, Ramos, Irajá, Madureira, Méier, Pavuna, Maré, Jacarezinho e Ilha do Governador), 4 (Barra da Tijuca e Jacarepaguá) e 5 (bairros da Zona Oeste como Bangu, Realengo, Campo Grande, Santa Cruz e Guaratiba) Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora, assim como empresas programadoras e de produção de TV por assinatura Estabelecimentos que desenvolvem atividade através de trabalho remoto (desde que, nessas datas, as atividades devem ser realizadas exclusivamente em regime remoto) Serviços essenciais não podem ser interrompidos, sendo, alguns deles: Serviços de saúde, públicos ou privados Serviços de segurança privada Transporte público Coleta de lixo e limpeza urbana Serviços funerários Estabelecimentos atacadistas Nessas datas, no entanto, não haverá expediente em repartições públicas, com exceção de órgãos que não admitam paralisação, como a Secretaria municipal de Saúde (SMS). Caberá à própria pasta regulamentar como será seu expediente nesses dias.
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