Vereadores eleitos de Curitiba; veja lista
Confira quem são os vereadores eleitos pela capital paranaense Neste domingo, a população de Curitiba (PR) foi às urnas decidir os 38 vereadores que representarão a cidade durante os próximos quatro anos na Câmara de Vereadores. Acompanhe aqui: confira a apuração para vereador de Curitiba Vereadores eleitos de Curitiba (PR) Jasson Goulart (Republicanos) Guilherme Kilter (Novo) Da Costa do Perdeu Piá (União) Delegada Tathiana (União) João Bettega (União) Bruno Secco (PMB) Marcelo Fachinello (Podemos) Serginho do Posto (PSD) Andressa Bianchessi (União) Marcos Vieira (PDT) Beto Moares (PSD) Tico Kuzma (PSD) Leonidas Dias (Podemos) Nori Seto (PP) Angelo Vanhoni (PT) Indiara Barbosa (Novo) Pier (PP) Eder Borges (PL) Meri Martins (Republicanos) Zézinho Sabará (PSD) Olímpio (PL) Rafaela Lupion (PSD) Professor Euler (MDB) Laís Leão (PDT) Sidnei Toaldo (PRD) Toninho da Farmácia (PSD) Carlise Kwiatkowski (PL) Professora Angela (PSOL) Fernando Klinger (PL) Hernani (Republicanos) Amália Tortato (Novo) Giorgia Prates (PT) Renan Ceschin (Podemos) Tiago Zeglin (MDB) Vanda de Assis (PT) Loréns Nogueira (PP) Bruno Rossi (AGIR) Camilla Gonda (PSB) Nas eleições municipais de 2024, quase 60 mil vereadores serão eleitos nas mais de 5.500 cidades brasileiras pelo sistema proporcional de votação, que é utilizado nos pleitos para as câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados. A conta não é muito simples, e, por isso, há casos de candidatos com menos votos que se elegem e há outros bem votados que não conquistam o mandato. Quantos vereadores são eleitos em Curitiba? A cidade de Curitiba conta com 38 vereadores. O número de parlamentares em cada município varia de acordo com o tamanho da população. Como é feito o cálculo para determinar os representantes eleitos? A ideia do sistema proporcional é manter a pluralidade das correntes políticas de pensamento, dando chances a candidatos dos diversos partidos que disputam as eleições. Para isso, há dois cálculos: o quoeficiente eleitoral e o quoeficiente partidário. Para serem eleitos, os candidatos precisam apenas cumprir dois requisitos: ter votação equivalente a pelo menos 10% do quoeficiente eleitoral; e estar dentro das vagas a que o seu partido ou federação terá direito, que é determinado pelo quoeficiente partidário. No cálculo de quoeficiente partidário, as federações de partidos são consideradas como um único partido político. As coligações para eleições proporcionais foram extintas em 2017. Quoeficiente eleitoral O cálculo é feito dividindo a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo. Por exemplo, nas eleições municipais para vereador de uma determinada cidade houve 5 milhões de votos válidos. A Câmara Municipal desse município tem 50 vagas de vereador. Então, para calcular o quoeficiente eleitoral daquela cidade, divide-se 5.000.000 por 50. O resultado será 100.000. Como o primeiro requisito que os candidatos precisam cumprir para se eleger é ter votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral, isso seria 10 mil votos. Se o número do quoeficiente eleitoral for fracionado, será arredondado para mais ou para menos. Se for menor ou igual a 0,5, a fração é desconsiderada. Quando a fração é maior que 0,5, arredonda-se para cima. Quoeficiente partidário O quoeficiente partidário define o número de vagas a que cada partido terá direito. O cálculo é feito dividindo a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quoeficiente eleitoral. Por exemplo, nas eleições para vereador da cidade acima citada, um partido recebeu 1 milhão de votos válidos no total. Aqui estão somados os chamados votos nominais (dados especificamente a um candidato) e os chamados votos de legenda (dados diretamente ao partido político). Para determinar a quantas vagas na Câmara Municipal daquele município o partido teria direito, é necessário dividir 1 milhão pelo quoeficiente eleitoral da cidade, que foi de 100.000. O resultado é 10. Ou seja, esse partido teria direito a 10 vagas.
Confira quem são os vereadores eleitos pela capital paranaense Neste domingo, a população de Curitiba (PR) foi às urnas decidir os 38 vereadores que representarão a cidade durante os próximos quatro anos na Câmara de Vereadores. Acompanhe aqui: confira a apuração para vereador de Curitiba Vereadores eleitos de Curitiba (PR) Jasson Goulart (Republicanos) Guilherme Kilter (Novo) Da Costa do Perdeu Piá (União) Delegada Tathiana (União) João Bettega (União) Bruno Secco (PMB) Marcelo Fachinello (Podemos) Serginho do Posto (PSD) Andressa Bianchessi (União) Marcos Vieira (PDT) Beto Moares (PSD) Tico Kuzma (PSD) Leonidas Dias (Podemos) Nori Seto (PP) Angelo Vanhoni (PT) Indiara Barbosa (Novo) Pier (PP) Eder Borges (PL) Meri Martins (Republicanos) Zézinho Sabará (PSD) Olímpio (PL) Rafaela Lupion (PSD) Professor Euler (MDB) Laís Leão (PDT) Sidnei Toaldo (PRD) Toninho da Farmácia (PSD) Carlise Kwiatkowski (PL) Professora Angela (PSOL) Fernando Klinger (PL) Hernani (Republicanos) Amália Tortato (Novo) Giorgia Prates (PT) Renan Ceschin (Podemos) Tiago Zeglin (MDB) Vanda de Assis (PT) Loréns Nogueira (PP) Bruno Rossi (AGIR) Camilla Gonda (PSB) Nas eleições municipais de 2024, quase 60 mil vereadores serão eleitos nas mais de 5.500 cidades brasileiras pelo sistema proporcional de votação, que é utilizado nos pleitos para as câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados. A conta não é muito simples, e, por isso, há casos de candidatos com menos votos que se elegem e há outros bem votados que não conquistam o mandato. Quantos vereadores são eleitos em Curitiba? A cidade de Curitiba conta com 38 vereadores. O número de parlamentares em cada município varia de acordo com o tamanho da população. Como é feito o cálculo para determinar os representantes eleitos? A ideia do sistema proporcional é manter a pluralidade das correntes políticas de pensamento, dando chances a candidatos dos diversos partidos que disputam as eleições. Para isso, há dois cálculos: o quoeficiente eleitoral e o quoeficiente partidário. Para serem eleitos, os candidatos precisam apenas cumprir dois requisitos: ter votação equivalente a pelo menos 10% do quoeficiente eleitoral; e estar dentro das vagas a que o seu partido ou federação terá direito, que é determinado pelo quoeficiente partidário. No cálculo de quoeficiente partidário, as federações de partidos são consideradas como um único partido político. As coligações para eleições proporcionais foram extintas em 2017. Quoeficiente eleitoral O cálculo é feito dividindo a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo. Por exemplo, nas eleições municipais para vereador de uma determinada cidade houve 5 milhões de votos válidos. A Câmara Municipal desse município tem 50 vagas de vereador. Então, para calcular o quoeficiente eleitoral daquela cidade, divide-se 5.000.000 por 50. O resultado será 100.000. Como o primeiro requisito que os candidatos precisam cumprir para se eleger é ter votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral, isso seria 10 mil votos. Se o número do quoeficiente eleitoral for fracionado, será arredondado para mais ou para menos. Se for menor ou igual a 0,5, a fração é desconsiderada. Quando a fração é maior que 0,5, arredonda-se para cima. Quoeficiente partidário O quoeficiente partidário define o número de vagas a que cada partido terá direito. O cálculo é feito dividindo a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quoeficiente eleitoral. Por exemplo, nas eleições para vereador da cidade acima citada, um partido recebeu 1 milhão de votos válidos no total. Aqui estão somados os chamados votos nominais (dados especificamente a um candidato) e os chamados votos de legenda (dados diretamente ao partido político). Para determinar a quantas vagas na Câmara Municipal daquele município o partido teria direito, é necessário dividir 1 milhão pelo quoeficiente eleitoral da cidade, que foi de 100.000. O resultado é 10. Ou seja, esse partido teria direito a 10 vagas.
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