Tribunal Regional do Trabalho torna facultativo o uso de paletó e gravata de novembro de 2024 a março de 2025
Medida vale para magistrados, servidores e advogados O Tribunal Regional do Trabalho tornará facultativo o uso de paletó e gravata de 25 de novembro até março de 2025. Medida vale para magistrados, servidores e advogados nas dependências das unidades de 1º e 2º graus ao despachar processos. A decisão também abrange a participação nas audiências de 1º grau e nas sessões das Turmas, Seções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno. O motivo são as altas temperaturas do verão, que podem ultrapassar 40º graus. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
Medida vale para magistrados, servidores e advogados O Tribunal Regional do Trabalho tornará facultativo o uso de paletó e gravata de 25 de novembro até março de 2025. Medida vale para magistrados, servidores e advogados nas dependências das unidades de 1º e 2º graus ao despachar processos. A decisão também abrange a participação nas audiências de 1º grau e nas sessões das Turmas, Seções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno. O motivo são as altas temperaturas do verão, que podem ultrapassar 40º graus. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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