STJ libera cultivo industrial de cannabis para fim medicinal
Anvisa terá que regulamentar a prática; Decisão não tem relação com o uso recreativo de drogas A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, autorizou a importação de sementes e o cultivo de cânhamo industrial para fins exclusivamente industriais e medicinais. A prática deve ser regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em até seis meses. O cânhamo industrial é uma variedade de cannabis que não gera efeitos psicotrópico. Os ministros analisaram recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que rejeitou pedido de autorização para importação de sementes de cânhamo industrial para plantio, comercialização e exploração industrial da cannabis sativa por uma empresa de biotecnologia. Ao STJ, a empresa alegava que o "cânhamo industrial " é uma variedade da cannabis com baixos níveis de THC, o principal composto psicoativo da planta, e que é inadequado para uso recreativo, mas pode ser usado para fins medicinais e industriais, como a produção de canabidiol (CBD). O TRF-4, no entanto, entendeu que esse tipo de autorização é uma questão política pública, não cabendo uma intervenção do Poder Judiciário para atender interesses empresariais. Para a relatora no STJ, ministra Regina Helena, a permissão para o cultivo de “cânhamo industrial” para fins medicinais atende à diferenciação feita pela ciência e pela medicina entre o uso medicinal e recreativo. – Embora a evolução científica e as demandas sociais tenham provocado, nos últimos anos, avanços na seara regulatória da cannabis no País, na qual despontam liberalidades na área medicinal, fato é que as ações de cultivo e comercialização em território nacional seguem desamparadas de norma regulamentar, impondo, desse modo, indevida restrição ao exercício do direito fundamental à saúde, constitucionalmente assegurado e dever do Estado – afirmou Regina Helena. Ainda segundo a ministra, o alto custo de produção de medicamentos derivados de cannabis se deve, em parte, à necessidade da importação de insumos. – As pesquisas farmacológicas de fitocanabinoides enfrentam alto custo de produção dos medicamentos dele derivados, em boa medida pela necessidade de importar os insumos correspondentes, do qual resulta naturalmente o encarecimento do produto para o consumidor final, não raro atingindo preços proibitivos para a realidade socioeconomica brasileira – apontou. Regina Helena foi seguida pelos ministros Maria Thereza, Paulo Sérgio Rodrigues, Benedito Gonçalves, Sergio Kukina, Francisco Falcão, Afrânio Vilela e Teodoro Silva Santos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também defendeu, em sua manifestação, que a variedade de Cannabis sativa com baixo teor de THC não fosse enquadrada no conceito de droga. O procurador Aurélio Veiga Rios destacou que em nenhum aspecto o que estava sob análise do STJ dizia respeito à descriminalização das drogas. – Há uma distinção fundamental entre o cânhamo e a maconha, são plantas da mesma espécie, todavia o cânhamo é cultivado para a utilização de manufatura de diversos produtos, inclusive farmacêuticos e a variedade da Cannabis sativa conhecida como maconha, por sua vez é a planta cultivada de uso como droga psicoativa – disse. A discussão no STJ não tem relação com uso recreativo de drogas, e nem com descriminalização ou legalização do consumo, tráfico ou produção de drogas.
Anvisa terá que regulamentar a prática; Decisão não tem relação com o uso recreativo de drogas A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, autorizou a importação de sementes e o cultivo de cânhamo industrial para fins exclusivamente industriais e medicinais. A prática deve ser regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em até seis meses. O cânhamo industrial é uma variedade de cannabis que não gera efeitos psicotrópico. Os ministros analisaram recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que rejeitou pedido de autorização para importação de sementes de cânhamo industrial para plantio, comercialização e exploração industrial da cannabis sativa por uma empresa de biotecnologia. Ao STJ, a empresa alegava que o "cânhamo industrial " é uma variedade da cannabis com baixos níveis de THC, o principal composto psicoativo da planta, e que é inadequado para uso recreativo, mas pode ser usado para fins medicinais e industriais, como a produção de canabidiol (CBD). O TRF-4, no entanto, entendeu que esse tipo de autorização é uma questão política pública, não cabendo uma intervenção do Poder Judiciário para atender interesses empresariais. Para a relatora no STJ, ministra Regina Helena, a permissão para o cultivo de “cânhamo industrial” para fins medicinais atende à diferenciação feita pela ciência e pela medicina entre o uso medicinal e recreativo. – Embora a evolução científica e as demandas sociais tenham provocado, nos últimos anos, avanços na seara regulatória da cannabis no País, na qual despontam liberalidades na área medicinal, fato é que as ações de cultivo e comercialização em território nacional seguem desamparadas de norma regulamentar, impondo, desse modo, indevida restrição ao exercício do direito fundamental à saúde, constitucionalmente assegurado e dever do Estado – afirmou Regina Helena. Ainda segundo a ministra, o alto custo de produção de medicamentos derivados de cannabis se deve, em parte, à necessidade da importação de insumos. – As pesquisas farmacológicas de fitocanabinoides enfrentam alto custo de produção dos medicamentos dele derivados, em boa medida pela necessidade de importar os insumos correspondentes, do qual resulta naturalmente o encarecimento do produto para o consumidor final, não raro atingindo preços proibitivos para a realidade socioeconomica brasileira – apontou. Regina Helena foi seguida pelos ministros Maria Thereza, Paulo Sérgio Rodrigues, Benedito Gonçalves, Sergio Kukina, Francisco Falcão, Afrânio Vilela e Teodoro Silva Santos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também defendeu, em sua manifestação, que a variedade de Cannabis sativa com baixo teor de THC não fosse enquadrada no conceito de droga. O procurador Aurélio Veiga Rios destacou que em nenhum aspecto o que estava sob análise do STJ dizia respeito à descriminalização das drogas. – Há uma distinção fundamental entre o cânhamo e a maconha, são plantas da mesma espécie, todavia o cânhamo é cultivado para a utilização de manufatura de diversos produtos, inclusive farmacêuticos e a variedade da Cannabis sativa conhecida como maconha, por sua vez é a planta cultivada de uso como droga psicoativa – disse. A discussão no STJ não tem relação com uso recreativo de drogas, e nem com descriminalização ou legalização do consumo, tráfico ou produção de drogas.
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