STF reinicia nesta quarta-feira julgamento de recurso de Collor contra condenação à prisão na Lava-Jato
Análise estava sendo feita no plenário virtual, quando já havia maioria de votos para manter pena de 8 anos O Supremo Tribunal Federal (STF) pode reiniciar nesta quarta-feira o julgamento do recurso do ex-presidente Fernando Collor contra a condenação a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Saiba como está o julgamento: STF tem maioria para manter pena de Collor após condenação na Lava-Jato Collor vai ser preso? Entenda o que pode acontecer com o ex-presidente após STF formar maioria em julgamento O processo foi incluído pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, na pauta de julgamentos – mas antes a Corte irá começar a análise da "ADPF das Favelas", um caso com expectativa de muitas manifestações da tribuna e muitas partes envolvidas. O julgamento dos recursos apresentados pela defesa de Collor, que ocorria no sistema virtual da Corte, foi paralisado sábado após pedido de destaque do ministro André Mendonça, o que levou o caso para análise no plenário físico. O STF já tinha maioria de votos para manter a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão. Collor foi condenado por corrupção passiva (4 anos e 4 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos e seis meses) em maio do ano passado. A defesa alega, porém, que na época do julgamento pelo plenário, houve uma divergência entre os ministros sobre a pena para corrupção passiva – e que isso indicaria que a pena menor, de quatro anos, e não a imposta por Alexandre de Moraes, que é o relator, deveria prevalecer. O que o Supremo analisa agora são os chamados embargos de declaração, recurso em que a defesa de Collor aponta obscuridades e contradições da condenação, como a suposta prescrição do crime de corrupção passiva. Mesmo que seja mantida a pena imposta pelo plenário do STF, Collor ainda poderá recorrer mais uma vez antes que tenha que de fato ser preso. Só após a análise de segundos embargos é que o ex-presidente terá a execução da pena determinada. Além da corrupção passiva, Collor foi condenado por lavagem de dinheiro em um esquema envolvendo a BR Distribuidora que foi investigado pela Operação Lava-Jato. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador do esquema, foi condenado a quatro anos e um mês de prisão. Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-presidente, recebeu pena de três anos e dez dias. Os três negaram a acusação durante o julgamento. No recurso, a defesa do ex-presidente aponta que, na época do julgamento pelo plenário, houve uma divergência entre os ministros sobre a pena para corrupção passiva. E que isso indicaria que a pena menor, e não a imposta por Alexandre de Moraes, que é o relator, deveria prevalecer.
Análise estava sendo feita no plenário virtual, quando já havia maioria de votos para manter pena de 8 anos O Supremo Tribunal Federal (STF) pode reiniciar nesta quarta-feira o julgamento do recurso do ex-presidente Fernando Collor contra a condenação a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Saiba como está o julgamento: STF tem maioria para manter pena de Collor após condenação na Lava-Jato Collor vai ser preso? Entenda o que pode acontecer com o ex-presidente após STF formar maioria em julgamento O processo foi incluído pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, na pauta de julgamentos – mas antes a Corte irá começar a análise da "ADPF das Favelas", um caso com expectativa de muitas manifestações da tribuna e muitas partes envolvidas. O julgamento dos recursos apresentados pela defesa de Collor, que ocorria no sistema virtual da Corte, foi paralisado sábado após pedido de destaque do ministro André Mendonça, o que levou o caso para análise no plenário físico. O STF já tinha maioria de votos para manter a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão. Collor foi condenado por corrupção passiva (4 anos e 4 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos e seis meses) em maio do ano passado. A defesa alega, porém, que na época do julgamento pelo plenário, houve uma divergência entre os ministros sobre a pena para corrupção passiva – e que isso indicaria que a pena menor, de quatro anos, e não a imposta por Alexandre de Moraes, que é o relator, deveria prevalecer. O que o Supremo analisa agora são os chamados embargos de declaração, recurso em que a defesa de Collor aponta obscuridades e contradições da condenação, como a suposta prescrição do crime de corrupção passiva. Mesmo que seja mantida a pena imposta pelo plenário do STF, Collor ainda poderá recorrer mais uma vez antes que tenha que de fato ser preso. Só após a análise de segundos embargos é que o ex-presidente terá a execução da pena determinada. Além da corrupção passiva, Collor foi condenado por lavagem de dinheiro em um esquema envolvendo a BR Distribuidora que foi investigado pela Operação Lava-Jato. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador do esquema, foi condenado a quatro anos e um mês de prisão. Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-presidente, recebeu pena de três anos e dez dias. Os três negaram a acusação durante o julgamento. No recurso, a defesa do ex-presidente aponta que, na época do julgamento pelo plenário, houve uma divergência entre os ministros sobre a pena para corrupção passiva. E que isso indicaria que a pena menor, e não a imposta por Alexandre de Moraes, que é o relator, deveria prevalecer.
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