Órgão Especial do TJRJ mantém condenação à prisão e perda de mandato da deputada Lucinha; recurso de defesa foi rejeitado
Lúcia Helena Pinto de Barros responde por peculato; ela foi condenada a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto e perda de mandato O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação da deputada estadual Lúcia Helena Pinto de Barros, a Lucinha (PSD), por peculato. Segundo o TJRJ, por maioria dos votos dos desembargadores, foram rejeitados os embargos de declaração apresentados pela defesa da deputada contra decisão anterior — ela foi condenada a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto e perda de mandato. Caso Ágatha Félix: 'Eu acredito que a Justiça será feita', diz mãe da menina em julgamento de PM Rio tem oito das dez favelas com mais apartamentos do Brasil; Rocinha é comunidade mais vertical O julgamento aconteceu na sessão da última segunda-feira, mas, conforme o TJRJ, os detalhes ainda não foram divulgados porque o processo continua com o relator, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, “para a lavratura do acórdão” (escrever o documento que contém a decisão colegiada de um órgão judicial). A condenação da deputada ainda prevê o valor de R$ 173.470,57 de indenização. Segundo o Ministério Público do Estado (MPRJ), a parlamentar nomeou Baltazar Menezes dos Santos como assessor de gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), entre fevereiro de 2011 e agosto de 2015, mas o homem prestava serviços particulares para Lucinha, como pedreiro e cabo eleitoral. O MPRJ sustentou que, para receber uma remuneração mensal de R$ 3.600, Baltazar realizava obras e serviços de manutenção na residência, nos dois sítios e nos quatro centros sociais ligados à deputada, de segunda a sábado, e também em domingos e feriados, por mais de oito horas em certos casos. Segundo a promotoria, a fraude na nomeação de Baltazar dos Santos gerou prejuízo ao erário estadual.
Lúcia Helena Pinto de Barros responde por peculato; ela foi condenada a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto e perda de mandato O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação da deputada estadual Lúcia Helena Pinto de Barros, a Lucinha (PSD), por peculato. Segundo o TJRJ, por maioria dos votos dos desembargadores, foram rejeitados os embargos de declaração apresentados pela defesa da deputada contra decisão anterior — ela foi condenada a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto e perda de mandato. Caso Ágatha Félix: 'Eu acredito que a Justiça será feita', diz mãe da menina em julgamento de PM Rio tem oito das dez favelas com mais apartamentos do Brasil; Rocinha é comunidade mais vertical O julgamento aconteceu na sessão da última segunda-feira, mas, conforme o TJRJ, os detalhes ainda não foram divulgados porque o processo continua com o relator, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, “para a lavratura do acórdão” (escrever o documento que contém a decisão colegiada de um órgão judicial). A condenação da deputada ainda prevê o valor de R$ 173.470,57 de indenização. Segundo o Ministério Público do Estado (MPRJ), a parlamentar nomeou Baltazar Menezes dos Santos como assessor de gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), entre fevereiro de 2011 e agosto de 2015, mas o homem prestava serviços particulares para Lucinha, como pedreiro e cabo eleitoral. O MPRJ sustentou que, para receber uma remuneração mensal de R$ 3.600, Baltazar realizava obras e serviços de manutenção na residência, nos dois sítios e nos quatro centros sociais ligados à deputada, de segunda a sábado, e também em domingos e feriados, por mais de oito horas em certos casos. Segundo a promotoria, a fraude na nomeação de Baltazar dos Santos gerou prejuízo ao erário estadual.
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