Caso Ryan: Mãe luta para ter acesso a processo da morte do marido

Justiça negou acesso ao processo à defesa de Beatriz da Silva Rosa, mãe de menino morto “possivelmente” pela PM em Santos; Leonel, marido de Beatriz, foi morto em fevereiro deste ano também em ação policial A merendeira Beatriz da Silva Rosa, mãe do menino de 4 anos morto nesta semana “possivelmente” pela Polícia Militar, ainda busca na Justiça acesso às investigações sobre a morte do marido, Leonel Andrade dos Santos, ocorrida em fevereiro. A Vara do Júri da Comarca de Santos permitiu a habilitação da advogada de Beatriz no processo, mas limitou o acesso ao impor sigilo de Justiça. A decisão atendeu a um pedido da Polícia Militar, que relacionou a apuração à morte do soldado da Rota Samuel Wesley Cosmo, ocorrida dias antes do assassinato de Leonel. Agora, a advogada de Beatriz, Letícia Giribelo, estuda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela argumenta que não se trata de admitir a figura do assistente de acusação, hipótese permitida apenas na fase judicial, mas de possibilitar que a família tome conhecimento da condução da investigação e, em certos casos, sugerir diligências. — A vítima pode participar de todas as etapas da persecução penal, influenciando efetivamente no resultado. Ela tem o direito de ser ouvida, de apresentar elementos de prova e de sugerir diligências, além de ter restituídos os bens que tenham sido eventualmente apreendidos pelas autoridades — afirma a advogada Letícia Giribelo. — Além disso, o protocolo de Minnesota [tratado internacional], que trata sobre a investigação de mortes potencialmente lesivas, também garante aos familiares das vítimas o direito ao acesso equitativo e efetivo à Justiça. Segundo a PM, as duas ocorrências estão “potencialmente relacionadas à atuação de organização criminosa, cujo sigilo é imprescindível ao bom andamento dos atos de polícia judiciária”, e o “acesso indiscriminado e sem controle” ao processo poderia “tumultuar os feitos, celeridade e eficácia da apuração”. A defesa de Beatriz recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), alegando “constrangimento ilegal” e “descaso com a defesa técnica”. “A decisão é manifestadamente ilegal, e fere o direito líquido e certo da impetrante (Beatriz) de ter vista dos autos do Inquérito Policial, onde sequer figura como investigada, mas sim com viúva da vítima”, escreveu. “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. O pedido foi negado em 28 de junho pelo desembargador Euvaldo Chaib, que disse “não vislumbrar evidente direito líquido e certo da advogada ao acesso irrestrito aos autos que estejam sendo conduzidos sob sigilo”, uma vez que “o segredo dos autos é imprescindível para as investigações e diligências em curso”. A decisão teve a concordância do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e depois foi referendada, em 23 de outubro, pela 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.

Nov 8, 2024 - 18:19
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Caso Ryan: Mãe luta para ter acesso a processo da morte do marido

Justiça negou acesso ao processo à defesa de Beatriz da Silva Rosa, mãe de menino morto “possivelmente” pela PM em Santos; Leonel, marido de Beatriz, foi morto em fevereiro deste ano também em ação policial A merendeira Beatriz da Silva Rosa, mãe do menino de 4 anos morto nesta semana “possivelmente” pela Polícia Militar, ainda busca na Justiça acesso às investigações sobre a morte do marido, Leonel Andrade dos Santos, ocorrida em fevereiro. A Vara do Júri da Comarca de Santos permitiu a habilitação da advogada de Beatriz no processo, mas limitou o acesso ao impor sigilo de Justiça. A decisão atendeu a um pedido da Polícia Militar, que relacionou a apuração à morte do soldado da Rota Samuel Wesley Cosmo, ocorrida dias antes do assassinato de Leonel. Agora, a advogada de Beatriz, Letícia Giribelo, estuda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela argumenta que não se trata de admitir a figura do assistente de acusação, hipótese permitida apenas na fase judicial, mas de possibilitar que a família tome conhecimento da condução da investigação e, em certos casos, sugerir diligências. — A vítima pode participar de todas as etapas da persecução penal, influenciando efetivamente no resultado. Ela tem o direito de ser ouvida, de apresentar elementos de prova e de sugerir diligências, além de ter restituídos os bens que tenham sido eventualmente apreendidos pelas autoridades — afirma a advogada Letícia Giribelo. — Além disso, o protocolo de Minnesota [tratado internacional], que trata sobre a investigação de mortes potencialmente lesivas, também garante aos familiares das vítimas o direito ao acesso equitativo e efetivo à Justiça. Segundo a PM, as duas ocorrências estão “potencialmente relacionadas à atuação de organização criminosa, cujo sigilo é imprescindível ao bom andamento dos atos de polícia judiciária”, e o “acesso indiscriminado e sem controle” ao processo poderia “tumultuar os feitos, celeridade e eficácia da apuração”. A defesa de Beatriz recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), alegando “constrangimento ilegal” e “descaso com a defesa técnica”. “A decisão é manifestadamente ilegal, e fere o direito líquido e certo da impetrante (Beatriz) de ter vista dos autos do Inquérito Policial, onde sequer figura como investigada, mas sim com viúva da vítima”, escreveu. “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. O pedido foi negado em 28 de junho pelo desembargador Euvaldo Chaib, que disse “não vislumbrar evidente direito líquido e certo da advogada ao acesso irrestrito aos autos que estejam sendo conduzidos sob sigilo”, uma vez que “o segredo dos autos é imprescindível para as investigações e diligências em curso”. A decisão teve a concordância do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e depois foi referendada, em 23 de outubro, pela 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.

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