Juristas: projeto na Câmara que antecipa prisão por crimes hediondos em audiências de custódia pode ser inconstitucional
Proposta que visa alterar o Código de Processo Penal brasileiro teve a urgência para discussão aprovada na segunda-feira A Câmara dos Deputados deve votar nesta semana um projeto de lei que que torna obrigatória a decretação de prisão preventiva na audiência de custódia em casos de crimes hediondos, roubo, associação criminosa qualificada e quando for configurada reincidência criminal. Juristas ouvidos pelo GLOBO avaliam que, se aprovada, a medida pode ser interpretada como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ferir a individualidade da pena, o princípio fundamental do Direito Penal que garante que a punição seja justa e proporcional a cada caso. Mariana: Acusação mostra documento interno da Samarco para dizer que BHP tinha conhecimento de risco Embaixador, Marina, Alckmin: Quem são os favoritos do governo Lula para a presidência da COP30 A proposta altera o Código de Processo Penal brasileiro. Hoje, a liberdade provisória permite ao acusado aguardar o julgamento em liberdade, com ou sem a imposição de medidas cautelares. A urgência para a discussão do tema foi aprovada nesta segunda-feira. Professor da FGV Direito, o advogado criminalista Thiago Bottino afirma que "não se pode retirar do juiz o dever e o direito de analisar o caso concreto e indicar as razões de necessidade para a prisão preventiva". — Me parece apenas um projeto que busca se alavancar em uma retórica populista e punitivista, sem nenhuma demonstração concreta da sua necessidade prática. Creio que este é um projeto sem viabilidade jurídica — avalia. Já o advogado criminalista Rafael Paiva defende que o projeto de lei é de interesse público, mas tem pontos que podem ser objeto de uma declaração de inconstitucionalidade pelo STF. — Ao que me parece, a medida pretende afastar aquelas situações em que um indivíduo é sequencialmente preso por furtos de celulares e libertado nas audiências de custódia. Porém, temos precedentes sobre a interpretação do Supremo— diz o advogado. — Um exemplo é o da Lei de Drogas, que proibia alguns benefícios legais, e que o STF declarou como inconstitucionais, pela forma genérica de proibição e por ferir a individualidade da pena. O relator do projeto, deputado Kim Kataguiri (Uniao- PL), deu parecer favorável a proposta do Coronel Ulysses (Uniao-AC) e disse que os casos onde a liberdade provisória é negada são poucos, o que comprometeria a segurança pública e dificultaria a elucidação de crimes. O projeto ainda amplia o prazo para realização da audiência de custódia de 24 horas para 72 horas. O relator afirma que o período maior evita sobrecarga das autoridades policiais e judiciárias, além de ensejar um prazo mais razoável para a elaboração da defesa do acusado. A proposta prevê ainda que as audiências podem ser feitas por videoconferência. “Transcorridas 72 (setenta e duas) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea poderá ensejar também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva”, afirma o projeto.
Proposta que visa alterar o Código de Processo Penal brasileiro teve a urgência para discussão aprovada na segunda-feira A Câmara dos Deputados deve votar nesta semana um projeto de lei que que torna obrigatória a decretação de prisão preventiva na audiência de custódia em casos de crimes hediondos, roubo, associação criminosa qualificada e quando for configurada reincidência criminal. Juristas ouvidos pelo GLOBO avaliam que, se aprovada, a medida pode ser interpretada como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ferir a individualidade da pena, o princípio fundamental do Direito Penal que garante que a punição seja justa e proporcional a cada caso. Mariana: Acusação mostra documento interno da Samarco para dizer que BHP tinha conhecimento de risco Embaixador, Marina, Alckmin: Quem são os favoritos do governo Lula para a presidência da COP30 A proposta altera o Código de Processo Penal brasileiro. Hoje, a liberdade provisória permite ao acusado aguardar o julgamento em liberdade, com ou sem a imposição de medidas cautelares. A urgência para a discussão do tema foi aprovada nesta segunda-feira. Professor da FGV Direito, o advogado criminalista Thiago Bottino afirma que "não se pode retirar do juiz o dever e o direito de analisar o caso concreto e indicar as razões de necessidade para a prisão preventiva". — Me parece apenas um projeto que busca se alavancar em uma retórica populista e punitivista, sem nenhuma demonstração concreta da sua necessidade prática. Creio que este é um projeto sem viabilidade jurídica — avalia. Já o advogado criminalista Rafael Paiva defende que o projeto de lei é de interesse público, mas tem pontos que podem ser objeto de uma declaração de inconstitucionalidade pelo STF. — Ao que me parece, a medida pretende afastar aquelas situações em que um indivíduo é sequencialmente preso por furtos de celulares e libertado nas audiências de custódia. Porém, temos precedentes sobre a interpretação do Supremo— diz o advogado. — Um exemplo é o da Lei de Drogas, que proibia alguns benefícios legais, e que o STF declarou como inconstitucionais, pela forma genérica de proibição e por ferir a individualidade da pena. O relator do projeto, deputado Kim Kataguiri (Uniao- PL), deu parecer favorável a proposta do Coronel Ulysses (Uniao-AC) e disse que os casos onde a liberdade provisória é negada são poucos, o que comprometeria a segurança pública e dificultaria a elucidação de crimes. O projeto ainda amplia o prazo para realização da audiência de custódia de 24 horas para 72 horas. O relator afirma que o período maior evita sobrecarga das autoridades policiais e judiciárias, além de ensejar um prazo mais razoável para a elaboração da defesa do acusado. A proposta prevê ainda que as audiências podem ser feitas por videoconferência. “Transcorridas 72 (setenta e duas) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea poderá ensejar também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva”, afirma o projeto.
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