Entidades que representam atingidos por barragem vão ao STF contra cláusulas de acordo sobre tragédia de Mariana
Entidades apontam que o documento tem condições "abusivas" e obriga as vítimas a abrirem mão de buscar justiça por outros meios O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e a Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (Anab) encaminharam uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o acordo de reparação de danos causados pelo rompimento da barragem de Mariana (MG), em 2015. As entidades apontam que o documento, que foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aguarda homologação, tem cláusulas "abusivas" e obriga as vítimas a abrirem mão de buscar justiça por outros meios. Celular recolhido e advertências: como funciona, na prática, a proibição nas escolas do Rio, tema em debate no Congresso OAB pede proteção: Advogado tem escritório e casa alvejados por tiros em MT Um dos apontamentos feitos pelas entidades é de que o Programa de Indenização Definitiva (PID) tem cláusulas abusivas e discriminatórias ao oferecer os valores de R$ 35 mil e R$ 95 mil como quitação final de danos às vítimas da tragédia ambiental. Veja também: Justiça de São Paulo condena donos de escola por tortura e maus-tratos a alunos O MAB e a Anab pontuam ainda que a exigência de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) e Registro Geral de Pesca (RPG) para solicitar a indenização específica no valor de R$ 95 mil, dá tratamento desigual a pessoas que desempenham as mesmas atividades, apenas por algumas delas não possuírem os documentos exigidos pelas mineradoras. Foi solicitado também a não homologação da cláusula referente à quitação ampla e irrestrita prevista no acordo, sob argumento de que o PID viola a Política Nacional de Atingidos por Barragens (PNAB) sob mais de um aspecto. — Como está na petição, é absolutamente inaceitável que um programa de indenização desenhado sem participação dos atingidos tenha quitação ampla e irrestrita. Artigos da PNAB e PEAB (Política Estadual de Atingidos por Barragens do Estado de Minas Gerais) foram ignorados, além de obrigar o atingido a abrir mão de buscar justiça por outros meios — enfatiza Thiago Alves, integrante da coordenação do MAB. Ruínas do distrito de Bento Rodrigues, destruído pelo rompimento da barragem Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana, em 2015. Márcia Foletto / Agência O Globo Novo acordo assinado Assinado no último dia 25 entre os governos federal, do Espírito Santo, de Minas e as empresas Vale, BHP e Samarco, o novo acordo para reparação dos danos do caso Mariana (MG) prevê que as empresas pagarão mais R$ 100 bilhões em 20 anos, além do que já foi gasto desde a tragédia de 2015, em indenizações individuais e ações estruturais diversas. Initial plugin text Esse pagamento será gerido por um fundo do BNDES, o Fundo Rio Doce. O primeiro pagamento, de R$ 5 bilhões, será feito 30 dias após a assinatura do acordo judicial. Outros R$ 32 bilhões irão para reassentamentos, recuperação ambiental e indenizações individuais, no valor médio de R$ 35 mil por pessoa, além de R$ 38 bilhões que as empresas alegam já terem desembolsado, via Fundação Renova, criada em 2016 para compensar os danos pelo acidente. O valor total chega a R$ 170 bilhões. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu que o tribunal será o responsável pela análise e validação do acordo após pedido das partes envolvidas. A decisão foi tomada devido a divergências entre os entes envolvidos, como a União, o Estado de Minas Gerais, o Estado do Espírito Santo e as empresas Samarco, Vale e BHP.
Entidades apontam que o documento tem condições "abusivas" e obriga as vítimas a abrirem mão de buscar justiça por outros meios O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e a Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (Anab) encaminharam uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o acordo de reparação de danos causados pelo rompimento da barragem de Mariana (MG), em 2015. As entidades apontam que o documento, que foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aguarda homologação, tem cláusulas "abusivas" e obriga as vítimas a abrirem mão de buscar justiça por outros meios. Celular recolhido e advertências: como funciona, na prática, a proibição nas escolas do Rio, tema em debate no Congresso OAB pede proteção: Advogado tem escritório e casa alvejados por tiros em MT Um dos apontamentos feitos pelas entidades é de que o Programa de Indenização Definitiva (PID) tem cláusulas abusivas e discriminatórias ao oferecer os valores de R$ 35 mil e R$ 95 mil como quitação final de danos às vítimas da tragédia ambiental. Veja também: Justiça de São Paulo condena donos de escola por tortura e maus-tratos a alunos O MAB e a Anab pontuam ainda que a exigência de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) e Registro Geral de Pesca (RPG) para solicitar a indenização específica no valor de R$ 95 mil, dá tratamento desigual a pessoas que desempenham as mesmas atividades, apenas por algumas delas não possuírem os documentos exigidos pelas mineradoras. Foi solicitado também a não homologação da cláusula referente à quitação ampla e irrestrita prevista no acordo, sob argumento de que o PID viola a Política Nacional de Atingidos por Barragens (PNAB) sob mais de um aspecto. — Como está na petição, é absolutamente inaceitável que um programa de indenização desenhado sem participação dos atingidos tenha quitação ampla e irrestrita. Artigos da PNAB e PEAB (Política Estadual de Atingidos por Barragens do Estado de Minas Gerais) foram ignorados, além de obrigar o atingido a abrir mão de buscar justiça por outros meios — enfatiza Thiago Alves, integrante da coordenação do MAB. Ruínas do distrito de Bento Rodrigues, destruído pelo rompimento da barragem Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana, em 2015. Márcia Foletto / Agência O Globo Novo acordo assinado Assinado no último dia 25 entre os governos federal, do Espírito Santo, de Minas e as empresas Vale, BHP e Samarco, o novo acordo para reparação dos danos do caso Mariana (MG) prevê que as empresas pagarão mais R$ 100 bilhões em 20 anos, além do que já foi gasto desde a tragédia de 2015, em indenizações individuais e ações estruturais diversas. Initial plugin text Esse pagamento será gerido por um fundo do BNDES, o Fundo Rio Doce. O primeiro pagamento, de R$ 5 bilhões, será feito 30 dias após a assinatura do acordo judicial. Outros R$ 32 bilhões irão para reassentamentos, recuperação ambiental e indenizações individuais, no valor médio de R$ 35 mil por pessoa, além de R$ 38 bilhões que as empresas alegam já terem desembolsado, via Fundação Renova, criada em 2016 para compensar os danos pelo acidente. O valor total chega a R$ 170 bilhões. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu que o tribunal será o responsável pela análise e validação do acordo após pedido das partes envolvidas. A decisão foi tomada devido a divergências entre os entes envolvidos, como a União, o Estado de Minas Gerais, o Estado do Espírito Santo e as empresas Samarco, Vale e BHP.
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