Dino exagerou ao banir livros jurídicos, apesar do conteúdo preconceituoso
Ainda que frases nas obras sejam abjetas, não deveria caber à Justiça decidir o que universitários podem ler Atendendo a pedido do Ministério Público, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou retirar de circulação quatro livros jurídicos com conteúdo preconceituoso e machista. Determinou ainda que a editora e os dois autores das obras, publicadas em 2008 e 2009, paguem indenização de R$ 150 mil por danos morais e coletivos. Os livros poderão voltar a circular, desde que sejam suprimidos trechos que Dino julgou incompatíveis com a Constituição. A determinação vale para exemplares à venda e bibliotecas. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
Ainda que frases nas obras sejam abjetas, não deveria caber à Justiça decidir o que universitários podem ler Atendendo a pedido do Ministério Público, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou retirar de circulação quatro livros jurídicos com conteúdo preconceituoso e machista. Determinou ainda que a editora e os dois autores das obras, publicadas em 2008 e 2009, paguem indenização de R$ 150 mil por danos morais e coletivos. Os livros poderão voltar a circular, desde que sejam suprimidos trechos que Dino julgou incompatíveis com a Constituição. A determinação vale para exemplares à venda e bibliotecas. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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