Vereadores eleitos de Porto Alegre; veja lista

Confira quem são os vereadores eleitos pela capital do Rio Grande do Sul Neste domingo, a população de Porto Alegre (RS) foi às urnas decidir os 35 vereadores que representarão a cidade durante os próximos quatro anos na Câmara de Vereadores. Acompanhe aqui: confira a apuração para vereador de Porto Alegre Veja os vereadores eleitos: Jesse Sangalli (PL) Karen Santos (PSOL) Comandante Nádia (PL) Ramiro Rosario (Novo) Grazi Oliveira (PSOL) Giovane Byl (Podemos) Pedro Ruas (PSOL) Roberto Robaina (PSOL) Moisés Barboza Maluco do Bem (PSDB) Jonas Reis (PT) Gilvani o Gringo (Republicanos) Marcelo Bernardi (PSDB) Tiago Albrecht (Novo) Alexandre Bublitz (PT) Gilson Padeiro (PSDB) Fernanda Barth (PL) José Freitas (Republicanos) Marcos Felipi (Cidadania) Mariana Lescano (PP) Claudia Araujo (PSD) Marcio Bins Ely (PDT) Psicóloga Tanise Sabino (MDB) Juliana de Souza (PT) Rafael Fleck (MDB) Vera Armando (PP) Mauro Pinheiro (PP) Erick Dênil (PCdoB) Professor Vitorino (MDB) Giovani Culau e Coletivo (PCdoB) Aldacir Oliboni (PT) Natasha (PT) Carlo Carotenuto (Republicanos) Atena PSOL (PSOL Hamilton Sossmeier (Podemos) Coronel Ustra (PL) Nas eleições municipais de 2024, quase 60 mil vereadores serão eleitos nas mais de 5.500 cidades brasileiras pelo sistema proporcional de votação, que é utilizado nos pleitos para as câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados. A conta não é muito simples, e, por isso, há casos de candidatos com menos votos que se elegem e há outros bem votados que não conquistam o mandato. Quantos vereadores são eleitos em Porto Alegre? A cidade de Porto Alegre conta com 35 vereadores. O número de parlamentares em cada município varia de acordo com o tamanho da população. Como é feito o cálculo para determinar os representantes eleitos? A ideia do sistema proporcional é manter a pluralidade das correntes políticas de pensamento, dando chances a candidatos dos diversos partidos que disputam as eleições. Para isso, há dois cálculos: o quoeficiente eleitoral e o quoeficiente partidário. Para serem eleitos, os candidatos precisam apenas cumprir dois requisitos: ter votação equivalente a pelo menos 10% do quoeficiente eleitoral; e estar dentro das vagas a que o seu partido ou federação terá direito, que é determinado pelo quoeficiente partidário. No cálculo de quoeficiente partidário, as federações de partidos são consideradas como um único partido político. As coligações para eleições proporcionais foram extintas em 2017. Quoeficiente eleitoral O cálculo é feito dividindo a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo. Por exemplo, nas eleições municipais para vereador de uma determinada cidade houve 5 milhões de votos válidos. A Câmara Municipal desse município tem 50 vagas de vereador. Então, para calcular o quoeficiente eleitoral daquela cidade, divide-se 5.000.000 por 50. O resultado será 100.000. Como o primeiro requisito que os candidatos precisam cumprir para se eleger é ter votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral, isso seria 10 mil votos. Se o número do quoeficiente eleitoral for fracionado, será arredondado para mais ou para menos. Se for menor ou igual a 0,5, a fração é desconsiderada. Quando a fração é maior que 0,5, arredonda-se para cima. Quoeficiente partidário O quoeficiente partidário define o número de vagas a que cada partido terá direito. O cálculo é feito dividindo a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quoeficiente eleitoral. Por exemplo, nas eleições para vereador da cidade acima citada, um partido recebeu 1 milhão de votos válidos no total. Aqui estão somados os chamados votos nominais (dados especificamente a um candidato) e os chamados votos de legenda (dados diretamente ao partido político). Para determinar a quantas vagas na Câmara Municipal daquele município o partido teria direito, é necessário dividir 1 milhão pelo quoeficiente eleitoral da cidade, que foi de 100.000. O resultado é 10. Ou seja, esse partido teria direito a 10 vagas.

Oct 6, 2024 - 23:50
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Vereadores eleitos de Porto Alegre; veja lista

Confira quem são os vereadores eleitos pela capital do Rio Grande do Sul Neste domingo, a população de Porto Alegre (RS) foi às urnas decidir os 35 vereadores que representarão a cidade durante os próximos quatro anos na Câmara de Vereadores. Acompanhe aqui: confira a apuração para vereador de Porto Alegre Veja os vereadores eleitos: Jesse Sangalli (PL) Karen Santos (PSOL) Comandante Nádia (PL) Ramiro Rosario (Novo) Grazi Oliveira (PSOL) Giovane Byl (Podemos) Pedro Ruas (PSOL) Roberto Robaina (PSOL) Moisés Barboza Maluco do Bem (PSDB) Jonas Reis (PT) Gilvani o Gringo (Republicanos) Marcelo Bernardi (PSDB) Tiago Albrecht (Novo) Alexandre Bublitz (PT) Gilson Padeiro (PSDB) Fernanda Barth (PL) José Freitas (Republicanos) Marcos Felipi (Cidadania) Mariana Lescano (PP) Claudia Araujo (PSD) Marcio Bins Ely (PDT) Psicóloga Tanise Sabino (MDB) Juliana de Souza (PT) Rafael Fleck (MDB) Vera Armando (PP) Mauro Pinheiro (PP) Erick Dênil (PCdoB) Professor Vitorino (MDB) Giovani Culau e Coletivo (PCdoB) Aldacir Oliboni (PT) Natasha (PT) Carlo Carotenuto (Republicanos) Atena PSOL (PSOL Hamilton Sossmeier (Podemos) Coronel Ustra (PL) Nas eleições municipais de 2024, quase 60 mil vereadores serão eleitos nas mais de 5.500 cidades brasileiras pelo sistema proporcional de votação, que é utilizado nos pleitos para as câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados. A conta não é muito simples, e, por isso, há casos de candidatos com menos votos que se elegem e há outros bem votados que não conquistam o mandato. Quantos vereadores são eleitos em Porto Alegre? A cidade de Porto Alegre conta com 35 vereadores. O número de parlamentares em cada município varia de acordo com o tamanho da população. Como é feito o cálculo para determinar os representantes eleitos? A ideia do sistema proporcional é manter a pluralidade das correntes políticas de pensamento, dando chances a candidatos dos diversos partidos que disputam as eleições. Para isso, há dois cálculos: o quoeficiente eleitoral e o quoeficiente partidário. Para serem eleitos, os candidatos precisam apenas cumprir dois requisitos: ter votação equivalente a pelo menos 10% do quoeficiente eleitoral; e estar dentro das vagas a que o seu partido ou federação terá direito, que é determinado pelo quoeficiente partidário. No cálculo de quoeficiente partidário, as federações de partidos são consideradas como um único partido político. As coligações para eleições proporcionais foram extintas em 2017. Quoeficiente eleitoral O cálculo é feito dividindo a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo. Por exemplo, nas eleições municipais para vereador de uma determinada cidade houve 5 milhões de votos válidos. A Câmara Municipal desse município tem 50 vagas de vereador. Então, para calcular o quoeficiente eleitoral daquela cidade, divide-se 5.000.000 por 50. O resultado será 100.000. Como o primeiro requisito que os candidatos precisam cumprir para se eleger é ter votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral, isso seria 10 mil votos. Se o número do quoeficiente eleitoral for fracionado, será arredondado para mais ou para menos. Se for menor ou igual a 0,5, a fração é desconsiderada. Quando a fração é maior que 0,5, arredonda-se para cima. Quoeficiente partidário O quoeficiente partidário define o número de vagas a que cada partido terá direito. O cálculo é feito dividindo a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quoeficiente eleitoral. Por exemplo, nas eleições para vereador da cidade acima citada, um partido recebeu 1 milhão de votos válidos no total. Aqui estão somados os chamados votos nominais (dados especificamente a um candidato) e os chamados votos de legenda (dados diretamente ao partido político). Para determinar a quantas vagas na Câmara Municipal daquele município o partido teria direito, é necessário dividir 1 milhão pelo quoeficiente eleitoral da cidade, que foi de 100.000. O resultado é 10. Ou seja, esse partido teria direito a 10 vagas.

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