Tribunal suspende decisão que liberava bets credenciadas no Rio a atuarem em todo o país
Decisão atende a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União, que representa o governo federal O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que permitia a atuação em todo o país de casas de apostas credenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). As casas de apostas podem continuar funcionando, mas somente no Rio de Janeiro. A decisão deste sábado é do desembargador federal João Batista Moreira, presidente do TRF-1. Nela, o magistrado afirma que ainda que a Loterj seja "concebida como serviço público de competência estadual, não se dispensa o controle federal da atividade, sem o qual há, efetivamente, risco para a ordem pública". Nesta sexta-feira, a AGU ingressou com recurso contra decisão de primeira instância que havia liberado o funcionamento em todo o país de bets credenciadas pela Loterj. Segundo a União, a decisão que havia autorizado as bets credenciadas pela Loterj a ser abrangência nacional invade a competência federal e enfraquece o processo de regulamentação do setor de apostas, conduzido pelo governo federal. Para a AGU, permitir que um estado possa autorizar operadores a explorar o serviço em todo o território nacional poderia levar à competição entre os demais entes federativos, levando à deterioração dos requisitos mínimos para segurança cibernética, jogo responsável, higidez financeira dos operadores e combate à lavagem de dinheiro. Para a Loterj, nada muda A Loterj avalia que a decisão de ontem não altera a operação dos sites já credenciados por ela, pois, até que a regulação federal estabelecida em portarias do Ministério da Fazenda comece a valer, em janeiro próximo, a autorização estadual estaria respaldada pela própria lei que regulamentou as bets, do fim do ano passado. Segundo o presidente da Loterj, Hazenclever Lopes Cançado, a ação judicial na Justiça Federal na qual o órgão fluminense conseguiu a liminar na última terça-feira trata da regulação que começará em janeiro. Mesmo que a liminar ajudasse a impedir o bloqueio de sites autorizados apenas pela Loterj, a lei de regulamentação garantiria a validade de regulamentações anteriores a junho de 2023. E o edital da Loterj para credenciar as bets é de abril, lembrou Cançado: – A SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda) quer nos penalizar pela nossa celeridade na regulação. A Loterj conta com 11 empresas credenciadas. Como mostrou O GLOBO, dessas, oito já pagaram a outorga fixa. Com esse item, a arrecadação do Tesouro estadual foi de R$ 41,2 milhões desde o ano passado. Algumas dessas marcas não constam na lista de casas de apostas autorizadas a operar pelo Ministério da Fazenda, publicada no início da semana. A discussão entre a Loterj e o governo federal já vem de meses. A estatal do Rio entende que tem direito de credenciar empresas mesmo para operações fora do estado, citando decisões do STF. O Ministério da Fazenda argumenta que a legislação permite que governos estaduais façam autorizações e regras apenas para seus territórios — não podendo criar regras nacionais.
Decisão atende a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União, que representa o governo federal O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que permitia a atuação em todo o país de casas de apostas credenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). As casas de apostas podem continuar funcionando, mas somente no Rio de Janeiro. A decisão deste sábado é do desembargador federal João Batista Moreira, presidente do TRF-1. Nela, o magistrado afirma que ainda que a Loterj seja "concebida como serviço público de competência estadual, não se dispensa o controle federal da atividade, sem o qual há, efetivamente, risco para a ordem pública". Nesta sexta-feira, a AGU ingressou com recurso contra decisão de primeira instância que havia liberado o funcionamento em todo o país de bets credenciadas pela Loterj. Segundo a União, a decisão que havia autorizado as bets credenciadas pela Loterj a ser abrangência nacional invade a competência federal e enfraquece o processo de regulamentação do setor de apostas, conduzido pelo governo federal. Para a AGU, permitir que um estado possa autorizar operadores a explorar o serviço em todo o território nacional poderia levar à competição entre os demais entes federativos, levando à deterioração dos requisitos mínimos para segurança cibernética, jogo responsável, higidez financeira dos operadores e combate à lavagem de dinheiro. Para a Loterj, nada muda A Loterj avalia que a decisão de ontem não altera a operação dos sites já credenciados por ela, pois, até que a regulação federal estabelecida em portarias do Ministério da Fazenda comece a valer, em janeiro próximo, a autorização estadual estaria respaldada pela própria lei que regulamentou as bets, do fim do ano passado. Segundo o presidente da Loterj, Hazenclever Lopes Cançado, a ação judicial na Justiça Federal na qual o órgão fluminense conseguiu a liminar na última terça-feira trata da regulação que começará em janeiro. Mesmo que a liminar ajudasse a impedir o bloqueio de sites autorizados apenas pela Loterj, a lei de regulamentação garantiria a validade de regulamentações anteriores a junho de 2023. E o edital da Loterj para credenciar as bets é de abril, lembrou Cançado: – A SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda) quer nos penalizar pela nossa celeridade na regulação. A Loterj conta com 11 empresas credenciadas. Como mostrou O GLOBO, dessas, oito já pagaram a outorga fixa. Com esse item, a arrecadação do Tesouro estadual foi de R$ 41,2 milhões desde o ano passado. Algumas dessas marcas não constam na lista de casas de apostas autorizadas a operar pelo Ministério da Fazenda, publicada no início da semana. A discussão entre a Loterj e o governo federal já vem de meses. A estatal do Rio entende que tem direito de credenciar empresas mesmo para operações fora do estado, citando decisões do STF. O Ministério da Fazenda argumenta que a legislação permite que governos estaduais façam autorizações e regras apenas para seus territórios — não podendo criar regras nacionais.
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