STF forma maioria para permitir símbolos religiosos em prédios públicos
Seis ministros já votaram para rejeitar ação que pedia retirada de objetos O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira para rejeitar uma ação que pede a retirada dos símbolos religiosos de órgãos públicos. O julgamento ainda está em andamento no plenário virtual, mas cinco ministros já acompanharam a posição do relator, Cristiano Zanin. Seguiram integralmente Zanin os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Edson Fachin acompanhou o relator com ressalvas. O processo tem repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado valerá para processos semelhantes em outras instâncias da Justiça. O julgamento está previsto para ser encerrado na terça-feira. O pedido chegou ao Supremo por envolver o direito à liberdade religiosa e o princípio do Estado laico previstos na Constituição. O caso se iniciou a partir de uma ação civil do Ministério Público Federal que solicitava a remoção de objetos religiosos, como crucifixos e imagens, de repartições públicas de São Paulo sob o argumento de que eles violavam esses princípios constitucionais.
Seis ministros já votaram para rejeitar ação que pedia retirada de objetos O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira para rejeitar uma ação que pede a retirada dos símbolos religiosos de órgãos públicos. O julgamento ainda está em andamento no plenário virtual, mas cinco ministros já acompanharam a posição do relator, Cristiano Zanin. Seguiram integralmente Zanin os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Edson Fachin acompanhou o relator com ressalvas. O processo tem repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado valerá para processos semelhantes em outras instâncias da Justiça. O julgamento está previsto para ser encerrado na terça-feira. O pedido chegou ao Supremo por envolver o direito à liberdade religiosa e o princípio do Estado laico previstos na Constituição. O caso se iniciou a partir de uma ação civil do Ministério Público Federal que solicitava a remoção de objetos religiosos, como crucifixos e imagens, de repartições públicas de São Paulo sob o argumento de que eles violavam esses princípios constitucionais.
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