Por que Collor não vai para a prisão mesmo um ano depois de ser condenado pelo STF
Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso e manteve a pena do ex-presidente por condenação durante a operação Lava-Jato; entenda Mesmo após os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terem votado contra o recurso apresentado por Fernando Collor, o ex-presidente não irá para a prisão. Ele ainda pode recorrer aos segundos embargos de declaração antes de ter a pena executada. Atos golpistas, teoria QAnon e prisão de hacker: PF investiga se extremistas estavam por trás de homem-bomba Em véspera de feriado e no exterior, Zema propõe privatizações de estatais e deve enfrentar resistência Ontem, o STF recusou o recurso apresentado por Collor e manteve a reclusão em oito anos e dez meses. Votaram a favor da manutenção o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin. O placar foi de seis votos a quatro. Cristiano Zanin se declarou impedido e não participou da análise. Collor foi condenado por corrupção passiva (4 anos e 4 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos e seis meses) em maio do ano passado. A acusação gira em torno de um esquema envolvendo a BR Distribuidora no âmbito da Operação Lava-Jato. Outros envolvidos também foram condenados por terem recebido R$ 20 milhões em propina por fazer contratos irregulares da distribuidora. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador, foi condenado a quatro anos e um mês de prisão. Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-presidente, recebeu pena de três anos e dez dias. O que a defesa de Collor alega é que o crime de corrupção passiva já teria prescrito. Os advogados também pontuam contradições na ação.
Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso e manteve a pena do ex-presidente por condenação durante a operação Lava-Jato; entenda Mesmo após os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terem votado contra o recurso apresentado por Fernando Collor, o ex-presidente não irá para a prisão. Ele ainda pode recorrer aos segundos embargos de declaração antes de ter a pena executada. Atos golpistas, teoria QAnon e prisão de hacker: PF investiga se extremistas estavam por trás de homem-bomba Em véspera de feriado e no exterior, Zema propõe privatizações de estatais e deve enfrentar resistência Ontem, o STF recusou o recurso apresentado por Collor e manteve a reclusão em oito anos e dez meses. Votaram a favor da manutenção o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin. O placar foi de seis votos a quatro. Cristiano Zanin se declarou impedido e não participou da análise. Collor foi condenado por corrupção passiva (4 anos e 4 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos e seis meses) em maio do ano passado. A acusação gira em torno de um esquema envolvendo a BR Distribuidora no âmbito da Operação Lava-Jato. Outros envolvidos também foram condenados por terem recebido R$ 20 milhões em propina por fazer contratos irregulares da distribuidora. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador, foi condenado a quatro anos e um mês de prisão. Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-presidente, recebeu pena de três anos e dez dias. O que a defesa de Collor alega é que o crime de corrupção passiva já teria prescrito. Os advogados também pontuam contradições na ação.
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