Moraes diz que Marçal pode ter cometido dois crimes ao usar o X para publicar posts e disseminar laudo médico falso de Boulos
Ministro afirma que PF identificou 'uso intenso' da plataforma, bloqueada no Brasil desde 30 de agosto O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, pode ter cometido dois crimes ao usar o X para fazer publicações e disseminar um laudo médico falso de Guilherme Boulos (PSOL), seu adversário na disputa eleitoral. Fora do ar: Justiça suspende conta de Marçal no Instagram após postagem de falso laudo contra Boulos Investigação: PF abre inquérito para apurar laudo falso postado por Marçal contra Boulos Marçal foi intimado neste sábado por Moraes a prestar esclarecimentos sobre o uso irregular do X, bloqueado no Brasil desde 30 de agosto. Na decisão, Moraes aponta que a atuação do ex-coach pode caracterizar, em tese, abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação. As duas condutas podem acarretar na cassação do registro de candidatura ou do diploma – em caso de eventual eleição – e até levar à inelegibilidade. "A conduta de PABLO HENRIQUE COSTA MARÇAL, em tese, caracteriza abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação, sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade, conforme decidido pelo TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL", escreveu o magistrado. Na decisão, Moraes cita o precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que em 2021 cassou um deputado estadual por propagação de informações falsas sobre a urna eletrônica e o sistema de votação durante as eleições de 2018. Na ocasião, Fernando Francischini foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação, além de abuso de poder político e de autoridade, práticas ilegais previstas na Lei das Eleições. De acordo com o ministro, a PF colheu informações indicando que o X foi usado "de forma sistemática e indevida, com a finalidade de propagar desinformação em relação as eleições de 2024, com discurso de ódio e antidemocráticos". Na decisão, Moraes afirma que a Polícia Federal identificou o "intenso uso da plataforma X/TWITTER, pelo usuário @pablomarcal, relacionado a PABLO HENRIQUE COSTA MARÇAL". De acordo com a Polícia Federal, o perfil atrelado a Marçal no X passou a ter uma atividade mais intensa a partir do dia 2 de outubro. Um dos elementos colhidos pela PF e juntados ao relatório é o vídeo, publicado às 5h50 deste sábado, no qual consta a notificação de retirada de uma postagem na rede social Instagram, com o título "TÁ AQUI A PROVA SOBRE O BOULES". A decisão diz ainda que a PF verificou que a imagem do receituário médico falso com o nome do candidato do PSOL também foi publicada — o documento forjado associa o uso de cocaína a Boulos. Conta suspensa Neste sábado, a Justiça Eleitoral de São Paulo também determinou a suspensão da conta de Marçal no Instagram, após o candidato do PRTB divulgar um laudo falso sobre o adversário Guilherme Boulos (PSOL). A página do ex-coach já saiu do ar e terá que ficar inacessível por 48 horas. Filhas de médico: laudo forjado tem assinatura falsa e pai nunca trabalhou na clínica A decisão é assinada pelo juiz de garantias Rodrigo Capez, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), depois de notícia-crime apresentada pela campanha de Boulos. Segundo o juiz, há indícios de vários crimes previstos no Código Eleitoral. Na decisão, Capez afirma que a conta de Marçal “tem sido utilizada para a divulgação de fatos infamantes e inverídicos” a respeito do adversário psolista, com “nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor e no pleito eleitoral". A medida deveria ser cumprida em até de duas horas, sob pena de bloqueio de R$ 200 mil da Meta, dona da rede social. Minutos depois da decisão, porém, a página foi derrubada pela empresa. “Trata-se de notícia de fatos concretamente graves, perpetrados às vésperas do pleito eleitoral, em tese, com o nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor, mediante divulgação, em rede social, com extensa repercussão, de documento médico falso”, acrescenta o juiz. Além do uso de cocaína, o documento falsificado de 2021 indicava que Boulos havia passado por encaminhamento médico após um surto psicótico provocado pelo uso da droga. O vídeo foi retirado do ar na sexta-feira pela Meta. Para o magistrado, a divulgação do laudo falso pode ser enquadrada em quatro crimes tipificados no Código Eleitoral: divulgar fatos inverídicos (art. 323), difamação eleitoral (art. 325), falsificação de documentos (art. 349) e uso de documento falsificado (art. 353). Em ato de campanha, mais cedo, Marçal disse à jornalistas que não se arrependia de ter publicado o falso laudo e que membros da sua equipe teriam checado a veracidade do material antes de divulgá-lo. O empresário também tentou se eximir da responsabilidade do conteúdo: — Quem emitiu é quem tem que falar, eu só publiquei. A minha parte é publicar, e eu não sei explicar como que a Meta derrubou em poucos
Ministro afirma que PF identificou 'uso intenso' da plataforma, bloqueada no Brasil desde 30 de agosto O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, pode ter cometido dois crimes ao usar o X para fazer publicações e disseminar um laudo médico falso de Guilherme Boulos (PSOL), seu adversário na disputa eleitoral. Fora do ar: Justiça suspende conta de Marçal no Instagram após postagem de falso laudo contra Boulos Investigação: PF abre inquérito para apurar laudo falso postado por Marçal contra Boulos Marçal foi intimado neste sábado por Moraes a prestar esclarecimentos sobre o uso irregular do X, bloqueado no Brasil desde 30 de agosto. Na decisão, Moraes aponta que a atuação do ex-coach pode caracterizar, em tese, abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação. As duas condutas podem acarretar na cassação do registro de candidatura ou do diploma – em caso de eventual eleição – e até levar à inelegibilidade. "A conduta de PABLO HENRIQUE COSTA MARÇAL, em tese, caracteriza abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação, sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade, conforme decidido pelo TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL", escreveu o magistrado. Na decisão, Moraes cita o precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que em 2021 cassou um deputado estadual por propagação de informações falsas sobre a urna eletrônica e o sistema de votação durante as eleições de 2018. Na ocasião, Fernando Francischini foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação, além de abuso de poder político e de autoridade, práticas ilegais previstas na Lei das Eleições. De acordo com o ministro, a PF colheu informações indicando que o X foi usado "de forma sistemática e indevida, com a finalidade de propagar desinformação em relação as eleições de 2024, com discurso de ódio e antidemocráticos". Na decisão, Moraes afirma que a Polícia Federal identificou o "intenso uso da plataforma X/TWITTER, pelo usuário @pablomarcal, relacionado a PABLO HENRIQUE COSTA MARÇAL". De acordo com a Polícia Federal, o perfil atrelado a Marçal no X passou a ter uma atividade mais intensa a partir do dia 2 de outubro. Um dos elementos colhidos pela PF e juntados ao relatório é o vídeo, publicado às 5h50 deste sábado, no qual consta a notificação de retirada de uma postagem na rede social Instagram, com o título "TÁ AQUI A PROVA SOBRE O BOULES". A decisão diz ainda que a PF verificou que a imagem do receituário médico falso com o nome do candidato do PSOL também foi publicada — o documento forjado associa o uso de cocaína a Boulos. Conta suspensa Neste sábado, a Justiça Eleitoral de São Paulo também determinou a suspensão da conta de Marçal no Instagram, após o candidato do PRTB divulgar um laudo falso sobre o adversário Guilherme Boulos (PSOL). A página do ex-coach já saiu do ar e terá que ficar inacessível por 48 horas. Filhas de médico: laudo forjado tem assinatura falsa e pai nunca trabalhou na clínica A decisão é assinada pelo juiz de garantias Rodrigo Capez, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), depois de notícia-crime apresentada pela campanha de Boulos. Segundo o juiz, há indícios de vários crimes previstos no Código Eleitoral. Na decisão, Capez afirma que a conta de Marçal “tem sido utilizada para a divulgação de fatos infamantes e inverídicos” a respeito do adversário psolista, com “nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor e no pleito eleitoral". A medida deveria ser cumprida em até de duas horas, sob pena de bloqueio de R$ 200 mil da Meta, dona da rede social. Minutos depois da decisão, porém, a página foi derrubada pela empresa. “Trata-se de notícia de fatos concretamente graves, perpetrados às vésperas do pleito eleitoral, em tese, com o nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor, mediante divulgação, em rede social, com extensa repercussão, de documento médico falso”, acrescenta o juiz. Além do uso de cocaína, o documento falsificado de 2021 indicava que Boulos havia passado por encaminhamento médico após um surto psicótico provocado pelo uso da droga. O vídeo foi retirado do ar na sexta-feira pela Meta. Para o magistrado, a divulgação do laudo falso pode ser enquadrada em quatro crimes tipificados no Código Eleitoral: divulgar fatos inverídicos (art. 323), difamação eleitoral (art. 325), falsificação de documentos (art. 349) e uso de documento falsificado (art. 353). Em ato de campanha, mais cedo, Marçal disse à jornalistas que não se arrependia de ter publicado o falso laudo e que membros da sua equipe teriam checado a veracidade do material antes de divulgá-lo. O empresário também tentou se eximir da responsabilidade do conteúdo: — Quem emitiu é quem tem que falar, eu só publiquei. A minha parte é publicar, e eu não sei explicar como que a Meta derrubou em poucos segundos — afirmou . Neste sábado, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo havia decidido que Instagram, TikTok e Youtube realizassem a “pronta exclusão” dos vídeos publicados por Marçal. O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Rodrigo Marzola Colombini, destacou a "falsidade do documento”, mas não havia deferido o pedido de suspensão das redes sociais do ex-coach.
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