Justiça anula votos de candidato em São João de Meriti, e disputa deve acabar em primeiro turno com Léo Vieira eleito
Medida é uma resposta à ação movida pela coligação do deputado estadual, que conquistou 49,82% dos votos no último dia 6 Uma decisão judicial proferida na noite desta terça-feira considerou nulos os 2.624 votos recebidos por Professor Joziel (DC), que concorreu sub judice na corrida pela prefeitura de São João de Meriti, na Baixada Fluminense (RJ). A medida é uma resposta à ação movida pela coligação de Léo Vieira (Republicanos), que conquistou 49,82% dos votos no primeiro turno, alegando o indeferimento anterior da candidatura do adversário. "Seja como for, diante do que claramente prescreve a legislação eleitoral, impõe-se o reconhecimento da inviabilidade da chapa majoritária formada por Joziel Ferreira Carlos e Felipe Castro da Silva, como consequência do indeferimento definitivo da candidatura deste último, ocorrida em 11/09/2024, a também estender seus efeitos para o pedido de registro de Joziel Ferreira, face à unicidade da chapa por ambos titularizada", determinou a juíza Renata Travassos Medina de Macedo. Com a decisão, à depender da contabilização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há a possibilidade do pleito ser encerrado logo no primeiro turno, uma vez que o candidato do Republicanos passaria para pouco mais de 50% dos votos. A contagem dos votos de Joziel levou a disputa a um segundo turno entre Vieira e Valdecy da Saúde (PL), que inicialmente ficou com 33,01%, em 27 de outubro. Em nota, a campanha de Vieira afirmou ter recebido "com serenidade a decisão da Justiça Eleitoral que determina a retotalização dos votos da última eleição". "Estou aguardando, com otimismo, a proclamação oficial da nossa vitória em primeiro turno, que representa não apenas um triunfo pessoal, mas a esperança de um futuro melhor para todos os meus vizinhos meritienses", disse.
Medida é uma resposta à ação movida pela coligação do deputado estadual, que conquistou 49,82% dos votos no último dia 6 Uma decisão judicial proferida na noite desta terça-feira considerou nulos os 2.624 votos recebidos por Professor Joziel (DC), que concorreu sub judice na corrida pela prefeitura de São João de Meriti, na Baixada Fluminense (RJ). A medida é uma resposta à ação movida pela coligação de Léo Vieira (Republicanos), que conquistou 49,82% dos votos no primeiro turno, alegando o indeferimento anterior da candidatura do adversário. "Seja como for, diante do que claramente prescreve a legislação eleitoral, impõe-se o reconhecimento da inviabilidade da chapa majoritária formada por Joziel Ferreira Carlos e Felipe Castro da Silva, como consequência do indeferimento definitivo da candidatura deste último, ocorrida em 11/09/2024, a também estender seus efeitos para o pedido de registro de Joziel Ferreira, face à unicidade da chapa por ambos titularizada", determinou a juíza Renata Travassos Medina de Macedo. Com a decisão, à depender da contabilização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há a possibilidade do pleito ser encerrado logo no primeiro turno, uma vez que o candidato do Republicanos passaria para pouco mais de 50% dos votos. A contagem dos votos de Joziel levou a disputa a um segundo turno entre Vieira e Valdecy da Saúde (PL), que inicialmente ficou com 33,01%, em 27 de outubro. Em nota, a campanha de Vieira afirmou ter recebido "com serenidade a decisão da Justiça Eleitoral que determina a retotalização dos votos da última eleição". "Estou aguardando, com otimismo, a proclamação oficial da nossa vitória em primeiro turno, que representa não apenas um triunfo pessoal, mas a esperança de um futuro melhor para todos os meus vizinhos meritienses", disse.
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