Julgamento que pode limitar laqueadura e vasectomia é interrompido pelo STF após pedido de vista
Ministro tem até 90 dias para devolver o processo para análise do plenário Ministro Cristiano Zanin Brenno Carvalho / Agência O Globo O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute a restrição de idade para que as pessoas possam realizar procedimentos de esterilização, como a laqueadura e a vasectomia. Até agora, há dois votos a favor de manter a restrição de 21 anos de idade. Para Nunes Marques, é constitucional a norma segundo a qual somente é permitida a esterilização a homens e mulheres com capacidade civil plena, maiores de 21 anos, ou com pelo menos dois filhos. Dino acompanhou o relator. a realização dos procedimentos. "A fixação da idade mínima de 21 anos como requisito para a permissão de realização da esterilização voluntária foi escolha legítima do Poder Legislativo, resultado de amplos debates naquela arena política”, disse o relator. Nunes Marques disse não ver excessos ou restrições ilegítimas de direitos fundamentais que “justifiquem a intervenção” do Supremo na decisão política de um outro poder. Ao acompanhar o relator, Dino fez um acréscimo. O ministro sugeriu que fosse excluída a parte do artigo que determina o “aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce” nos casos de laqueadura ou vasectomia. Para ele, não deve haver qualquer encorajamento ou desencorajamento, apenas o aconselhamento por profissionais nos casos de esterilização precoce.
Ministro tem até 90 dias para devolver o processo para análise do plenário Ministro Cristiano Zanin Brenno Carvalho / Agência O Globo O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute a restrição de idade para que as pessoas possam realizar procedimentos de esterilização, como a laqueadura e a vasectomia. Até agora, há dois votos a favor de manter a restrição de 21 anos de idade. Para Nunes Marques, é constitucional a norma segundo a qual somente é permitida a esterilização a homens e mulheres com capacidade civil plena, maiores de 21 anos, ou com pelo menos dois filhos. Dino acompanhou o relator. a realização dos procedimentos. "A fixação da idade mínima de 21 anos como requisito para a permissão de realização da esterilização voluntária foi escolha legítima do Poder Legislativo, resultado de amplos debates naquela arena política”, disse o relator. Nunes Marques disse não ver excessos ou restrições ilegítimas de direitos fundamentais que “justifiquem a intervenção” do Supremo na decisão política de um outro poder. Ao acompanhar o relator, Dino fez um acréscimo. O ministro sugeriu que fosse excluída a parte do artigo que determina o “aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce” nos casos de laqueadura ou vasectomia. Para ele, não deve haver qualquer encorajamento ou desencorajamento, apenas o aconselhamento por profissionais nos casos de esterilização precoce.
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