'IPVA em Dia': saiba como aderir a programa para regularizar débitos
Proprietário pode parcelar em até 12 vezes as dívidas do imposto referente ao período de 2020 a 2023 Proprietários de veículos registrados no Estado do Rio podem regularizar os débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao período de 2020 a 2023 em até 12 vezes, a partir desta segunda-feira (11). O programa de parcelamento é destinado a proprietários de veículos que não têm débitos do IPVA de 2024. O prazo para adesão vai até o dia 29 de novembro. A estimativa do governo estadual é que até um milhão de veículos possam ser beneficiados. Como aderir ao programa Os proprietários interessados em participar do programa devem realizar a solicitação exclusivamente por meio do Atendimento Digital da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ), no site https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/. Veja o passo a passo Acesse Atendimento Digital da Sefaz Após acessar a plataforma, é necessário fazer login com a conta Gov.br ou com certificado digital. Em seguida, o contribuinte deve informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) Na sequência, o sistema exibirá os débitos pendentes e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas escolhida pelo contribuinte será mantida até o fim do cronograma de pagamento. Após a confirmação da adesão, o beneficiário receberá orientações sobre como emitir a guia de pagamento por meio da página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ). A primeira parcela deverá ser paga até o dia 5 do mês seguinte à adesão ao programa, e as demais cotas terão vencimento na mesma data dos meses subsequentes. Caso o pagamento não seja realizado até o prazo máximo, haverá a incidência de juros. Regras O não pagamento da primeira parcela resultará no cancelamento da adesão ao programa. Além disso, o parcelamento será cancelado caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas, ou se alguma cota ficar em aberto por mais de 90 dias. Ao aderir ao programa, o contribuinte deverá desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial. A Sefaz será responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. Os débitos já inscritos em Dívida Ativa serão tratados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Proprietário pode parcelar em até 12 vezes as dívidas do imposto referente ao período de 2020 a 2023 Proprietários de veículos registrados no Estado do Rio podem regularizar os débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao período de 2020 a 2023 em até 12 vezes, a partir desta segunda-feira (11). O programa de parcelamento é destinado a proprietários de veículos que não têm débitos do IPVA de 2024. O prazo para adesão vai até o dia 29 de novembro. A estimativa do governo estadual é que até um milhão de veículos possam ser beneficiados. Como aderir ao programa Os proprietários interessados em participar do programa devem realizar a solicitação exclusivamente por meio do Atendimento Digital da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ), no site https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/. Veja o passo a passo Acesse Atendimento Digital da Sefaz Após acessar a plataforma, é necessário fazer login com a conta Gov.br ou com certificado digital. Em seguida, o contribuinte deve informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) Na sequência, o sistema exibirá os débitos pendentes e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas escolhida pelo contribuinte será mantida até o fim do cronograma de pagamento. Após a confirmação da adesão, o beneficiário receberá orientações sobre como emitir a guia de pagamento por meio da página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ). A primeira parcela deverá ser paga até o dia 5 do mês seguinte à adesão ao programa, e as demais cotas terão vencimento na mesma data dos meses subsequentes. Caso o pagamento não seja realizado até o prazo máximo, haverá a incidência de juros. Regras O não pagamento da primeira parcela resultará no cancelamento da adesão ao programa. Além disso, o parcelamento será cancelado caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas, ou se alguma cota ficar em aberto por mais de 90 dias. Ao aderir ao programa, o contribuinte deverá desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial. A Sefaz será responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. Os débitos já inscritos em Dívida Ativa serão tratados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
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