Governo publica MP que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais

Medida é fruto de acordo de mais de cem países com a OCDE O governo Luís Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória (MP), na noite desta quinta-feira, com potencial de aumentar a arrecadação federal. Uma edição extra do Diário Oficial da União estabelece um imposto de 15% sobre o lucro de empresas multinacionais que operam o país. A medida segue acordo conduzido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e assinado por mais de 140 países. A OCDE é o “clube dos países ricos”, a qual o Brasil não é afiliado, mas a regra sera seguida por diferentes nações. As regras entram em vigor em janeiro de 2025. A MP valerá para empresas multinacionais com faturamento superior a 750 milhões de euros por ano. A expectativa é de uma arrecadação em torno de R$ 8 bilhões a R$ 10 bilhões por ano — embora esse dado não tenha sido informado pelo Ministério da Fazenda até a noite de ontem. A Receita Federa calcula que o Brasil tem 3 mil multinacionais em atuação e que se enquadram no chamado Pillar 2 da OCDE. Dessas, 84 são grupos brasileiros. Atualmente, o país tem uma tributação nominal sobre renda de 34%, somando Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Mas a carga efetiva pode cair abaixo de 15% por conta de regras e incentivos, além de estratégias que podem ser usadas pelas empresas. A MP estabelece um adicional na CSLL com uso de incentivos. O imposto complementar adotado é para que a alíquota efetiva seja de 15%. Ele será calculado subtraindo 15% sobre o lucro da empresa da CSLL efetivamente paga. A diferença terá que ser paga pela empresa. O valor será calculado sobre o lucro da subsidiária da empresa no Brasil. O acordo com a OCDE foi feito para evitar que apenas os países sedes das grandes multis tenham arrecadação tributária a partir dessas empresas. Assim, garante que uma parte do lucro obtido por elas no país anfitrião seja efetivamente pago ao governo local. Além disso, a norma da OCDE tem como objetivo uma espécie de guerra fiscal internacional e evitar que empresas usem plenajamento tributário visando a uma redução drástica da carga de impostos. A MP prevê que esses grupos multinacionais informem ao governo dados que para o cálculo do adicional da CSLL. Além do Pillar 2, a OCDE tem o Pillar 2, que prevê tributação de serviços digitais, como big tecs. A MP não trata desse eixo. Em abril, no G20, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad defendeu que os países concluam a implementação das regras da OCDE e avancem em direção a um terceiro eixo: a tributação dos super-ricos. Mais cedo, o governo já havia editado outra MP para aumentar a arrecadação em 2025 em R$ 16 bilhões ao mudar regras de tributação para bancos.

Oct 4, 2024 - 03:13
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Governo publica MP que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais

Medida é fruto de acordo de mais de cem países com a OCDE O governo Luís Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória (MP), na noite desta quinta-feira, com potencial de aumentar a arrecadação federal. Uma edição extra do Diário Oficial da União estabelece um imposto de 15% sobre o lucro de empresas multinacionais que operam o país. A medida segue acordo conduzido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e assinado por mais de 140 países. A OCDE é o “clube dos países ricos”, a qual o Brasil não é afiliado, mas a regra sera seguida por diferentes nações. As regras entram em vigor em janeiro de 2025. A MP valerá para empresas multinacionais com faturamento superior a 750 milhões de euros por ano. A expectativa é de uma arrecadação em torno de R$ 8 bilhões a R$ 10 bilhões por ano — embora esse dado não tenha sido informado pelo Ministério da Fazenda até a noite de ontem. A Receita Federa calcula que o Brasil tem 3 mil multinacionais em atuação e que se enquadram no chamado Pillar 2 da OCDE. Dessas, 84 são grupos brasileiros. Atualmente, o país tem uma tributação nominal sobre renda de 34%, somando Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Mas a carga efetiva pode cair abaixo de 15% por conta de regras e incentivos, além de estratégias que podem ser usadas pelas empresas. A MP estabelece um adicional na CSLL com uso de incentivos. O imposto complementar adotado é para que a alíquota efetiva seja de 15%. Ele será calculado subtraindo 15% sobre o lucro da empresa da CSLL efetivamente paga. A diferença terá que ser paga pela empresa. O valor será calculado sobre o lucro da subsidiária da empresa no Brasil. O acordo com a OCDE foi feito para evitar que apenas os países sedes das grandes multis tenham arrecadação tributária a partir dessas empresas. Assim, garante que uma parte do lucro obtido por elas no país anfitrião seja efetivamente pago ao governo local. Além disso, a norma da OCDE tem como objetivo uma espécie de guerra fiscal internacional e evitar que empresas usem plenajamento tributário visando a uma redução drástica da carga de impostos. A MP prevê que esses grupos multinacionais informem ao governo dados que para o cálculo do adicional da CSLL. Além do Pillar 2, a OCDE tem o Pillar 2, que prevê tributação de serviços digitais, como big tecs. A MP não trata desse eixo. Em abril, no G20, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad defendeu que os países concluam a implementação das regras da OCDE e avancem em direção a um terceiro eixo: a tributação dos super-ricos. Mais cedo, o governo já havia editado outra MP para aumentar a arrecadação em 2025 em R$ 16 bilhões ao mudar regras de tributação para bancos.

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