Especialista explica como caso Diarra pode transformar mercado de transferências no futebol
Decisão da justiça europeia pode servir de precedente para situações semelhantes a do francês O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) julgou, nesta sexta-feira, que as regras de transferências da Fifa infringem as leis do bloco econômico. A decisão aconteceu a partir do julgamento do "caso Lassana Diarra", o que pode revolucionar a regulamentação do mercado de trabalho de jogadores. 'Caso Lass Diarra': tribunal diz que regras de transferências da Fifa são contrárias ao direito europeu; entenda De acordo com Marcel Belfiore, advogado especializado na área desportiva, a rescisão do contrato do atleta "sem justa causa" o obriga a pagar uma indenização ao clube. Com o intuito de dar mais "efetividade" à relação contratual, a Fifa determinou que a equipe interessada na contratação dele terá que arcar com essa pendência financeira em uma espécie de papel "solidário". Em consequência disso, "o jogador tem dificuldade em se recolocar em outro time, que se sente no risco de pagar a multa". A decisão da justiça europeia no caso Diarra anula justamente essa obrigação financeira do "clube solidário", mas, ao mesmo tempo, não retira a responsabilidade do atleta cumprir o que foi combinado no contrato, como é o caso da indenização se rescindir "sem justa causa". Pelo fato da decisão se basear apenas no caso Diarra, Marcel destaca que "ainda é cedo" para dizer que haverá uma padronização em situações parecidas, uma vez que a Fifa ainda pode entrar com recursos sobre o que foi definido pela justiça europeia. — A decisão do tribunal europeu pode gerar um precedente que vai trazer outros casos semelhantes para a mesma discussão, o que pode gerar uma alteração na dinâmica de regras. Porém, só ela em si não estabelece um padrão. Normalmente precedentes desse tipo podem levar a uma mudança sistemática — analisa Marcel. Como o julgamento pertence à UE, a legislação brasileira não sofre alterações de forma imediata. Por outro lado, Marcel relembra que a "Lei Bosman" — UEFA permitiu que jogadores deixassem seus times após o final de seus contratos — influenciou na extinção da "Lei do Passe" no Brasil em 1998. Ele também pontua que esse exemplo é "uma consequência natural", já que a Fifa não muda de regras em cada país, ao mesmo tempo que as leis internas são "soberanas e podem sofrer mudanças sistêmicas". — Se o jogador não recebe salários, qualquer tipo de de má conduta ou uma situação excepcional, como a guerra na Ucrânia, permitem a rescisão de contrato. No caso de "sem justa causa", ele simplesmente quer trocar de clube, o que gera uma indenização — explica. Outro fator que complica o futuro do atleta se tratando de um "clube solidário" é o valor da indenização, que, segundo Marcel, é normalmente o mesmo da multa rescisória. No cenário nacional, ela é duas mil vezes que o valor médio do salário do atleta. Já no internacional, não existe limite. Com isso, as equipes tendem a recuar dependendo do quanto será gasto ao arcar com tal custo. Marcel alerta para a importância do próximo clube pagar essa multa, uma vez que, em caso contrário, o jogador deve uma indenização "impagável" ao rescindir "sem justa causa". Além disso, também destaca que a regra do "clube solidário" evita justamente que o atleta crie uma situação para se transferir a um time de maior porte, já que, quando for condenado a pagar a indenização, já terá condições para arcar com o custo a médio e longo prazo. Relembre o caso Diarra Em 2014, o jogador francês ainda tinha um ano de contrato com o Lokomotiv Moscou-RUS, quando teve desavenças com o técnico Leonid Kuchuk e reclamou publicamente de redução salarial. À época, a equipe russa justificou a medida pela queda de rendimento do atleta. Como o contrato de Diarra foi rescindido "sem justa causa", a Fifa exigiu um pagamento de indenização ao clube, que reivindicava 20 milhões de euros (124 milhões de reais na cotação atual) à Câmara de Resolução de Disputas (DRC) da Fifa e ao Tribunal Arbitral do Esporte (CAS). A DRC condenou Diarra a pagar 10,5 milhões de euros e o suspendeu por 15 meses. Com a punição da entidade máxima do futebol, o time interessado no atleta teria que arcar com a indenização dele como "clube solidário". Diarra recorreu do caso no Tribunal de Justiça da União Europeia.
Decisão da justiça europeia pode servir de precedente para situações semelhantes a do francês O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) julgou, nesta sexta-feira, que as regras de transferências da Fifa infringem as leis do bloco econômico. A decisão aconteceu a partir do julgamento do "caso Lassana Diarra", o que pode revolucionar a regulamentação do mercado de trabalho de jogadores. 'Caso Lass Diarra': tribunal diz que regras de transferências da Fifa são contrárias ao direito europeu; entenda De acordo com Marcel Belfiore, advogado especializado na área desportiva, a rescisão do contrato do atleta "sem justa causa" o obriga a pagar uma indenização ao clube. Com o intuito de dar mais "efetividade" à relação contratual, a Fifa determinou que a equipe interessada na contratação dele terá que arcar com essa pendência financeira em uma espécie de papel "solidário". Em consequência disso, "o jogador tem dificuldade em se recolocar em outro time, que se sente no risco de pagar a multa". A decisão da justiça europeia no caso Diarra anula justamente essa obrigação financeira do "clube solidário", mas, ao mesmo tempo, não retira a responsabilidade do atleta cumprir o que foi combinado no contrato, como é o caso da indenização se rescindir "sem justa causa". Pelo fato da decisão se basear apenas no caso Diarra, Marcel destaca que "ainda é cedo" para dizer que haverá uma padronização em situações parecidas, uma vez que a Fifa ainda pode entrar com recursos sobre o que foi definido pela justiça europeia. — A decisão do tribunal europeu pode gerar um precedente que vai trazer outros casos semelhantes para a mesma discussão, o que pode gerar uma alteração na dinâmica de regras. Porém, só ela em si não estabelece um padrão. Normalmente precedentes desse tipo podem levar a uma mudança sistemática — analisa Marcel. Como o julgamento pertence à UE, a legislação brasileira não sofre alterações de forma imediata. Por outro lado, Marcel relembra que a "Lei Bosman" — UEFA permitiu que jogadores deixassem seus times após o final de seus contratos — influenciou na extinção da "Lei do Passe" no Brasil em 1998. Ele também pontua que esse exemplo é "uma consequência natural", já que a Fifa não muda de regras em cada país, ao mesmo tempo que as leis internas são "soberanas e podem sofrer mudanças sistêmicas". — Se o jogador não recebe salários, qualquer tipo de de má conduta ou uma situação excepcional, como a guerra na Ucrânia, permitem a rescisão de contrato. No caso de "sem justa causa", ele simplesmente quer trocar de clube, o que gera uma indenização — explica. Outro fator que complica o futuro do atleta se tratando de um "clube solidário" é o valor da indenização, que, segundo Marcel, é normalmente o mesmo da multa rescisória. No cenário nacional, ela é duas mil vezes que o valor médio do salário do atleta. Já no internacional, não existe limite. Com isso, as equipes tendem a recuar dependendo do quanto será gasto ao arcar com tal custo. Marcel alerta para a importância do próximo clube pagar essa multa, uma vez que, em caso contrário, o jogador deve uma indenização "impagável" ao rescindir "sem justa causa". Além disso, também destaca que a regra do "clube solidário" evita justamente que o atleta crie uma situação para se transferir a um time de maior porte, já que, quando for condenado a pagar a indenização, já terá condições para arcar com o custo a médio e longo prazo. Relembre o caso Diarra Em 2014, o jogador francês ainda tinha um ano de contrato com o Lokomotiv Moscou-RUS, quando teve desavenças com o técnico Leonid Kuchuk e reclamou publicamente de redução salarial. À época, a equipe russa justificou a medida pela queda de rendimento do atleta. Como o contrato de Diarra foi rescindido "sem justa causa", a Fifa exigiu um pagamento de indenização ao clube, que reivindicava 20 milhões de euros (124 milhões de reais na cotação atual) à Câmara de Resolução de Disputas (DRC) da Fifa e ao Tribunal Arbitral do Esporte (CAS). A DRC condenou Diarra a pagar 10,5 milhões de euros e o suspendeu por 15 meses. Com a punição da entidade máxima do futebol, o time interessado no atleta teria que arcar com a indenização dele como "clube solidário". Diarra recorreu do caso no Tribunal de Justiça da União Europeia.
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