Dino e Zanin votam contra ação para retirar símbolos religiosos de prédios públicos
Os ministros do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram nesta sexta-feira contra uma ação que pede a retirada dos símbolos religiosos de órgãos públicos. O caso tem a chamada repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado valerá para processos semelhantes em outras instâncias da Justiça. O pedido chegou ao Supremo por envolver o direito à liberdade religiosa e o princípio do Estado laico, que constam na Constituição. O caso se iniciou a partir de um pedido do Ministério Público Federal para remover objetos religiosos, como crucifixos e imagens, de repartições públicas de São Paulo. O caso se iniciou a partir de um pedido do Ministério Público Federal para remover objetos religiosos, como crucifixos e imagens, de repartições públicas de São Paulo. Segundo o MPF, a presença desses itens violava o Estado Laico. Relator do caso no Supremo, Zanin afirmou que os objetos religiosos não fere esse princípio constitucional e que faz parte do "aspecto-cultural presente". “Não fossem apenas os crucifixos, não há como desconsiderar as dezenas de dias consagrados — diversos deles com decretação de feriado —, a nomenclatura de ruas, praças, avenidas e outros logradouros públicos, escolas públicas, estados brasileiros, que revelam a força de uma tradição que, antes de segregar, compõe a rica história brasileira", escreveu Zanin. Dino seguiu o mesmo entendimento, dando como exemplo o nome de Estados e municípios que homenageiam santos e santas da Igreja Católica. Segundo o ministro, isso faz parte da "influência histórica" do cristianismo na sociedade brasileira e "não impõe ou discrimina qualquer religião".
Os ministros do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram nesta sexta-feira contra uma ação que pede a retirada dos símbolos religiosos de órgãos públicos. O caso tem a chamada repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado valerá para processos semelhantes em outras instâncias da Justiça. O pedido chegou ao Supremo por envolver o direito à liberdade religiosa e o princípio do Estado laico, que constam na Constituição. O caso se iniciou a partir de um pedido do Ministério Público Federal para remover objetos religiosos, como crucifixos e imagens, de repartições públicas de São Paulo. O caso se iniciou a partir de um pedido do Ministério Público Federal para remover objetos religiosos, como crucifixos e imagens, de repartições públicas de São Paulo. Segundo o MPF, a presença desses itens violava o Estado Laico. Relator do caso no Supremo, Zanin afirmou que os objetos religiosos não fere esse princípio constitucional e que faz parte do "aspecto-cultural presente". “Não fossem apenas os crucifixos, não há como desconsiderar as dezenas de dias consagrados — diversos deles com decretação de feriado —, a nomenclatura de ruas, praças, avenidas e outros logradouros públicos, escolas públicas, estados brasileiros, que revelam a força de uma tradição que, antes de segregar, compõe a rica história brasileira", escreveu Zanin. Dino seguiu o mesmo entendimento, dando como exemplo o nome de Estados e municípios que homenageiam santos e santas da Igreja Católica. Segundo o ministro, isso faz parte da "influência histórica" do cristianismo na sociedade brasileira e "não impõe ou discrimina qualquer religião".
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