Caso Robinho: Gilmar Mendes vota a favor da soltura do jogador; placar está em 4 a 1 pela prisão
Ministro do STF divergiu do voto do relator e defendeu a suspensão do processo de homologação de sentença estrangeira que tramita no STJ O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira pela soltura do ex-jogador Robinho, de 40 anos, que segue preso na Penitenciária II de Tremembé, em São Paulo, onde cumpre pena por condenação em caso de estupro. Ele também defendeu a suspensão do processo de homologação de sentença estrangeira que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até agora, porém, o magistrado foi o único a votar neste sentido. Após Mendes, o ministro Cristiano Zanin se manifestou pela manutenção da prisão, levando o placar a 4 a 1 para que o ex-atleta siga recluso. Caso Robinho: atacante é condenado na terceira e última instância a nove anos de prisão por violência sexual em grupo Caso Robinho: STJ decide que ex-jogador deve cumprir pena no Brasil e ser preso imediatamente A Corte retomou o julgamento do habeas corpus apresentado pela defesa de Robinho em plenário virtual, quando os ministros inserem seus votos no sistema. A análise havia sido interrompida em setembro, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Até o momento, o relator, Luiz Fux, e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin votaram contra o pedido de liberdade. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também recomendou a rejeição de um recurso da defesa, que questionava o cálculo da pena. Os demais ministros têm até o dia 26 para se manifestar. Mendes entendeu que não pode haver a transferência da execução de pena da Itália para o Brasil, e que isso "não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente". Segundo ele, o Tratado de Cooperação Judiciária em matéria penal entre os dois países traz a "impossibilidade de que a colaboração entre os países se volte à execução de condenações". "A cooperação não compreenderá a execução de medidas restritivas de liberdade pessoal nem a execução de condenações”, destaca o ministro um dos artigos do tratado. Em relação à prisão, o ministro disse entender que ela só pode ocorrer quando a decisão do STJ que homologou a sentença proferida no exterior tiver transitado em todas as instâncias. — Se, ainda não julgado recurso extraordinário, não pode ser preso em antecipação de pena o acusado condenado por tribunais brasileiros (ainda quando mantida a sanção pelo STJ), seria possível admitir tal espécie de privação de liberdade quando, naquela mesma situação processual, o acusado encontra-se condenado por deliberação advinda de outros países? Segundo minha convicção, a resposta a tal pergunta é desenganadamente negativa— ressaltou. Robinho foi condenado em todas as instâncias da Justiça italiana e teve a extradição solicitada pelo Ministério Público de Milão. No entanto, a Constituição brasileira proíbe a extradição de cidadãos natos para cumprimento de pena em outro país. Em março, por nove votos a a dois, o STJ determinou a homologação da pena da justiça italiana no Brasil. Em seguida, estabeleceram que a prisão imediata deveria ser imediata, e Robinho foi preso no dia seguinte. Na época, Fux já havia negado um habeas corpus pedido pela defesa do ex-jogador, para tentar impedir a prisão. O relator afirmou que "não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional". Em 2017, o ex-jogador foi condenado na Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo. O crime ocorreu em 2013, em Milão. Uma jovem albanesa o acusou de ter abusado sexualmente dela junto com outros homens dentro de uma boate.
Ministro do STF divergiu do voto do relator e defendeu a suspensão do processo de homologação de sentença estrangeira que tramita no STJ O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira pela soltura do ex-jogador Robinho, de 40 anos, que segue preso na Penitenciária II de Tremembé, em São Paulo, onde cumpre pena por condenação em caso de estupro. Ele também defendeu a suspensão do processo de homologação de sentença estrangeira que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até agora, porém, o magistrado foi o único a votar neste sentido. Após Mendes, o ministro Cristiano Zanin se manifestou pela manutenção da prisão, levando o placar a 4 a 1 para que o ex-atleta siga recluso. Caso Robinho: atacante é condenado na terceira e última instância a nove anos de prisão por violência sexual em grupo Caso Robinho: STJ decide que ex-jogador deve cumprir pena no Brasil e ser preso imediatamente A Corte retomou o julgamento do habeas corpus apresentado pela defesa de Robinho em plenário virtual, quando os ministros inserem seus votos no sistema. A análise havia sido interrompida em setembro, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Até o momento, o relator, Luiz Fux, e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin votaram contra o pedido de liberdade. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também recomendou a rejeição de um recurso da defesa, que questionava o cálculo da pena. Os demais ministros têm até o dia 26 para se manifestar. Mendes entendeu que não pode haver a transferência da execução de pena da Itália para o Brasil, e que isso "não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente". Segundo ele, o Tratado de Cooperação Judiciária em matéria penal entre os dois países traz a "impossibilidade de que a colaboração entre os países se volte à execução de condenações". "A cooperação não compreenderá a execução de medidas restritivas de liberdade pessoal nem a execução de condenações”, destaca o ministro um dos artigos do tratado. Em relação à prisão, o ministro disse entender que ela só pode ocorrer quando a decisão do STJ que homologou a sentença proferida no exterior tiver transitado em todas as instâncias. — Se, ainda não julgado recurso extraordinário, não pode ser preso em antecipação de pena o acusado condenado por tribunais brasileiros (ainda quando mantida a sanção pelo STJ), seria possível admitir tal espécie de privação de liberdade quando, naquela mesma situação processual, o acusado encontra-se condenado por deliberação advinda de outros países? Segundo minha convicção, a resposta a tal pergunta é desenganadamente negativa— ressaltou. Robinho foi condenado em todas as instâncias da Justiça italiana e teve a extradição solicitada pelo Ministério Público de Milão. No entanto, a Constituição brasileira proíbe a extradição de cidadãos natos para cumprimento de pena em outro país. Em março, por nove votos a a dois, o STJ determinou a homologação da pena da justiça italiana no Brasil. Em seguida, estabeleceram que a prisão imediata deveria ser imediata, e Robinho foi preso no dia seguinte. Na época, Fux já havia negado um habeas corpus pedido pela defesa do ex-jogador, para tentar impedir a prisão. O relator afirmou que "não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional". Em 2017, o ex-jogador foi condenado na Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo. O crime ocorreu em 2013, em Milão. Uma jovem albanesa o acusou de ter abusado sexualmente dela junto com outros homens dentro de uma boate.
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