Câmara aprova projeto que cria cadastro de condenados por crimes sexuais
Texto voltará ao Senado, por ter tido mudanças A Câmara aprovou, nesta terça-feira, um projeto de lei que permite a consulta pública dos nomes completos e dos CPFs de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual. O cadastro deve informar ainda o crime pelo qual o réu foi condenado já em primeira instância. Caso o réu seja depois absolvido, os dados retornam para o sigilo. Como o texto teve origem no Senado, mas sofreu modificações na Câmara, ele retornará à Casa de origem. O projeto ainda prevê que os dados dos criminosos devem ficar disponíveis para a consulta pública por dez anos após o cumprimento integral da pena. De acordo com o Código Penal, os crimes contra a dignidade sexual incluem estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, favorecimento da prostituição, atos sexuais na presença de criança ou adolescente, tráfico de pessoas para fins sexuais, entre outros. O projeto também altera a lei do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Estupro, que passa também a tratar dos crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente e deverá trazer as mesmas regras previstas para o ECA. Além disso, o texto deixa claro que o usuário deverá ser advertido quanto a eventual responsabilidade criminal, civil e administrativa no uso indevido dos dados acessados. Já em relação à vítima, a proposta proíbe o acesso público de qualquer informação que possa identificar a vítima, em especial, quando for criança ou adolescente.
Texto voltará ao Senado, por ter tido mudanças A Câmara aprovou, nesta terça-feira, um projeto de lei que permite a consulta pública dos nomes completos e dos CPFs de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual. O cadastro deve informar ainda o crime pelo qual o réu foi condenado já em primeira instância. Caso o réu seja depois absolvido, os dados retornam para o sigilo. Como o texto teve origem no Senado, mas sofreu modificações na Câmara, ele retornará à Casa de origem. O projeto ainda prevê que os dados dos criminosos devem ficar disponíveis para a consulta pública por dez anos após o cumprimento integral da pena. De acordo com o Código Penal, os crimes contra a dignidade sexual incluem estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, favorecimento da prostituição, atos sexuais na presença de criança ou adolescente, tráfico de pessoas para fins sexuais, entre outros. O projeto também altera a lei do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Estupro, que passa também a tratar dos crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente e deverá trazer as mesmas regras previstas para o ECA. Além disso, o texto deixa claro que o usuário deverá ser advertido quanto a eventual responsabilidade criminal, civil e administrativa no uso indevido dos dados acessados. Já em relação à vítima, a proposta proíbe o acesso público de qualquer informação que possa identificar a vítima, em especial, quando for criança ou adolescente.
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