Tribunal do Júri é democracia na Justiça
Se o povo condenar o acusado, nenhum outro órgão poderá absolvê-lo; se o absolver, nenhum outro órgão poderá condená-lo Ao contrário do que ocorre nos outros Poderes, o Judiciário não é composto por representantes escolhidos pelo povo. Para garantir a participação popular no Poder Judiciário, a Constituição de 1988 contemplou o Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida (art. 5, inciso XXXVIII). Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
Se o povo condenar o acusado, nenhum outro órgão poderá absolvê-lo; se o absolver, nenhum outro órgão poderá condená-lo Ao contrário do que ocorre nos outros Poderes, o Judiciário não é composto por representantes escolhidos pelo povo. Para garantir a participação popular no Poder Judiciário, a Constituição de 1988 contemplou o Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida (art. 5, inciso XXXVIII). Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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