STF suspende cobrança do pedágio da Linha Amarela durante eleição

Decisão também vale para a Transolímpica. Luís Roberto Barroso suspendeu uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio que autorizava as concessionárias realizar a cobrança O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso concedeu uma liminar neste sábado suspendendo uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio que autorizava a cobrança do pedágio na Linha Amarela e na Transolímpica, únicas vias do município do Rio que possuem pedágio. Com a decisão do STF, volta a ter validade o decreto da prefeitura que suspende a cobrança nas duas praças entre 6h e 20h deste domingo. "A urgência na concessão da medida é evidente. O primeiro turno das eleições será realizado amanhã, 06.10.2023. Em tal cenário, se a gratuidade nos pedágios não for implementada com máxima urgência, a providência pleiteada pelo Município no presente feito perderá grande parte de sua utilidade prática", escreveu Barroso em sua decisão. Briga judicial Em 1º de outubro, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Mauro Dickstein atendeu um pedido da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) e suspendeu, em liminar, a eficácia de uma lei municipal aprovada em julho que proibia a cobrança do pedágio nos dias de votação entre as 8 horas e 18 horas. O texto previa que em caso de cobranças o motorista poderia ser reembolsado e as concessionárias poderiam ser multadas de R$ 50 a R$ 200 mil pelo não cumprimento da medida. Após a suspensão, a prefeitura publicou na última sexta-feira, em edição extra do Diário Oficial, um decreto suspendendo os pedágios neste domingo e em 27 de outubro, caso a eleição tenha um segundo turno. O texto justifica a obrigatoriedade do voto para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. A proibição da cobrança dos pedágios foi determinada entre as 06 horas e 20 horas do domingo. Segundo o texto do decreto, "a Secretaria Municipal de Coordenação Governamental deverá analisar os impactos e a eventual necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do serviço público da Linha Amarela e da Via Transolímpica em razão da suspensão de cobrança de tarifa pública". A ABCR voltou ao Tribunal de Justiça do Rio pedindo a suspensão do decreto, o que foi concedido pelo desembargador ainda na sexta-feira. Na decisão, Dickstein entendeu que a população não seria impactada pela medida, já que a prefeitura já havia determinado a tarifa zero nos transportes municipais durante a votação. A Procuradoria do Município então recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente Luís Roberto Barroso destacou ainda que o perfil socioeconômico dos moradores " que dependem da Linha Amarela e da Transolímpica para locomoção revela que a medida tem aptidão para atender a população de baixa renda". "Assim, o decreto municipal de isenção de pedágio atua no sentido de estimular a ida às urnas, reduzindo o custo necessário ao exercício da cidadania", completa o presidente do STF.

Oct 5, 2024 - 23:20
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STF suspende cobrança do pedágio da Linha Amarela durante eleição

Decisão também vale para a Transolímpica. Luís Roberto Barroso suspendeu uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio que autorizava as concessionárias realizar a cobrança O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso concedeu uma liminar neste sábado suspendendo uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio que autorizava a cobrança do pedágio na Linha Amarela e na Transolímpica, únicas vias do município do Rio que possuem pedágio. Com a decisão do STF, volta a ter validade o decreto da prefeitura que suspende a cobrança nas duas praças entre 6h e 20h deste domingo. "A urgência na concessão da medida é evidente. O primeiro turno das eleições será realizado amanhã, 06.10.2023. Em tal cenário, se a gratuidade nos pedágios não for implementada com máxima urgência, a providência pleiteada pelo Município no presente feito perderá grande parte de sua utilidade prática", escreveu Barroso em sua decisão. Briga judicial Em 1º de outubro, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Mauro Dickstein atendeu um pedido da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) e suspendeu, em liminar, a eficácia de uma lei municipal aprovada em julho que proibia a cobrança do pedágio nos dias de votação entre as 8 horas e 18 horas. O texto previa que em caso de cobranças o motorista poderia ser reembolsado e as concessionárias poderiam ser multadas de R$ 50 a R$ 200 mil pelo não cumprimento da medida. Após a suspensão, a prefeitura publicou na última sexta-feira, em edição extra do Diário Oficial, um decreto suspendendo os pedágios neste domingo e em 27 de outubro, caso a eleição tenha um segundo turno. O texto justifica a obrigatoriedade do voto para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. A proibição da cobrança dos pedágios foi determinada entre as 06 horas e 20 horas do domingo. Segundo o texto do decreto, "a Secretaria Municipal de Coordenação Governamental deverá analisar os impactos e a eventual necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do serviço público da Linha Amarela e da Via Transolímpica em razão da suspensão de cobrança de tarifa pública". A ABCR voltou ao Tribunal de Justiça do Rio pedindo a suspensão do decreto, o que foi concedido pelo desembargador ainda na sexta-feira. Na decisão, Dickstein entendeu que a população não seria impactada pela medida, já que a prefeitura já havia determinado a tarifa zero nos transportes municipais durante a votação. A Procuradoria do Município então recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente Luís Roberto Barroso destacou ainda que o perfil socioeconômico dos moradores " que dependem da Linha Amarela e da Transolímpica para locomoção revela que a medida tem aptidão para atender a população de baixa renda". "Assim, o decreto municipal de isenção de pedágio atua no sentido de estimular a ida às urnas, reduzindo o custo necessário ao exercício da cidadania", completa o presidente do STF.

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