STF rejeita ações que teriam impacto de R$ 49 bilhões para a União
Ministro negaram pedidos contra redução de ressarcimento para empresas exportadoras O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por sete votos a dois, duas ações que questionam a redução do percentual de ressarcimento para empresas exportadoras. Caso os pedidos fossem aceitos, a União estimava um impacto de R$ 49,9 bilhões. As ações questionavam a redução do percentual de ressarcimento para empresas exportadoras participantes do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintrega), criado em 2011 e regulado por leis federais de 2014 e 2015. Por meio do Reintegra, as empresas exportadoras têm direito a um crédito tributário correspondente a uma alíquota que varia de 0,1% a 3% sobre a receita auferida com a venda de bens ao exterior. Em 2018, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto Aço Brasil recorreram ao STF, questionado sucessivas reduções na alíquota, feitas pelo governo federal por meio de decretos. Os requerentes alegam que, embora tenha o poder de calibrar o percentual, o Poder Executivo não pode reduzi-lo discricionariamente e sem justificativa relevante. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou para rejeitar as duas ações, e foi seguido por Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso. Edson Fachin divergiu, e foi acompanhado por Luiz Fux. Gilmar considera que o Reintegra é um benefício fiscal, e não uma imunidade tributária, e por isso a alíquota pode ser alterada pelo governo. Já Fachin apontou que o ressarcimento é um direito do contribuinte. Nesta quarta-feira, o ministro André Mendonça afirmou que o governo federal tem direito à discricionariedade de estabelecer a alíquota, mas não a uma "arbitrariedade": — A discricionariedade pode e deve haver, e está prevista na consignação da variação desses percentuais. O que não pode haver é uma arbitrariedade. A discricionariedade está estabelecida na lei, dentro de parâmetros razoáveis, e que se justificam à luz da política que foi estabelecida. Flávio Dino argumentou que o modelo é adequado por depende de fatores incertos, da economia mundial: — A técnica legislativa que foi usada é adequada exatamente a essas flutuações conjunturais dos ciclos econômicos, que dependem dos mercados internacionais — afirmou, acrescentando: — Não somente não é inconstitucional a técnica utilizada, como ela é a técnica correta, considerando que é uma política pública de incentivo às exportações.
Ministro negaram pedidos contra redução de ressarcimento para empresas exportadoras O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por sete votos a dois, duas ações que questionam a redução do percentual de ressarcimento para empresas exportadoras. Caso os pedidos fossem aceitos, a União estimava um impacto de R$ 49,9 bilhões. As ações questionavam a redução do percentual de ressarcimento para empresas exportadoras participantes do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintrega), criado em 2011 e regulado por leis federais de 2014 e 2015. Por meio do Reintegra, as empresas exportadoras têm direito a um crédito tributário correspondente a uma alíquota que varia de 0,1% a 3% sobre a receita auferida com a venda de bens ao exterior. Em 2018, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto Aço Brasil recorreram ao STF, questionado sucessivas reduções na alíquota, feitas pelo governo federal por meio de decretos. Os requerentes alegam que, embora tenha o poder de calibrar o percentual, o Poder Executivo não pode reduzi-lo discricionariamente e sem justificativa relevante. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou para rejeitar as duas ações, e foi seguido por Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso. Edson Fachin divergiu, e foi acompanhado por Luiz Fux. Gilmar considera que o Reintegra é um benefício fiscal, e não uma imunidade tributária, e por isso a alíquota pode ser alterada pelo governo. Já Fachin apontou que o ressarcimento é um direito do contribuinte. Nesta quarta-feira, o ministro André Mendonça afirmou que o governo federal tem direito à discricionariedade de estabelecer a alíquota, mas não a uma "arbitrariedade": — A discricionariedade pode e deve haver, e está prevista na consignação da variação desses percentuais. O que não pode haver é uma arbitrariedade. A discricionariedade está estabelecida na lei, dentro de parâmetros razoáveis, e que se justificam à luz da política que foi estabelecida. Flávio Dino argumentou que o modelo é adequado por depende de fatores incertos, da economia mundial: — A técnica legislativa que foi usada é adequada exatamente a essas flutuações conjunturais dos ciclos econômicos, que dependem dos mercados internacionais — afirmou, acrescentando: — Não somente não é inconstitucional a técnica utilizada, como ela é a técnica correta, considerando que é uma política pública de incentivo às exportações.
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