PF prende suspeito de corrupção eleitoral com R$ 1,9 milhão, em Duque de Caxias
Ação aconteceu em estacionamento na Baixada Fluminense A Polícia Federal prendeu, nesta quarta-feira, um homem com R$ 1,92 milhão em um estacionamento de Duque de Caxias. Segundo as autoridades, o montante seria usado para a prática de corrupção eleitoral. Leia mais: Após recurso, STJ mantém candidatura a vereador de Anthony Garotinho no Rio São Paulo: Coordenador da campanha de Marçal registra BO contra mulher de Nunes por mensagem enviada em rede social O suspeito e o dinheiro apreendido foram encaminhados para a Superintendência Regional da PF no Rio de Janeiro. Um inquérito será instaurado para dar prosseguimento com a investigação, e o homem deverá responder por corrupção eleitoral e lavagem de dinheiro. De acordo com a PF, documentos obtidos com o preso indicaram que os valores seriam usados para corrupção eleitoral. A prática é definida no artigo 299º do Código Eleitoral do Brasil como "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto". A pena é de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Ação aconteceu em estacionamento na Baixada Fluminense A Polícia Federal prendeu, nesta quarta-feira, um homem com R$ 1,92 milhão em um estacionamento de Duque de Caxias. Segundo as autoridades, o montante seria usado para a prática de corrupção eleitoral. Leia mais: Após recurso, STJ mantém candidatura a vereador de Anthony Garotinho no Rio São Paulo: Coordenador da campanha de Marçal registra BO contra mulher de Nunes por mensagem enviada em rede social O suspeito e o dinheiro apreendido foram encaminhados para a Superintendência Regional da PF no Rio de Janeiro. Um inquérito será instaurado para dar prosseguimento com a investigação, e o homem deverá responder por corrupção eleitoral e lavagem de dinheiro. De acordo com a PF, documentos obtidos com o preso indicaram que os valores seriam usados para corrupção eleitoral. A prática é definida no artigo 299º do Código Eleitoral do Brasil como "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto". A pena é de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
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