STF mantém liminar que deixa Linha Amarela sob administração da concessionária
Ministros entenderam que compete ao Supremo analisar o caso A Linha Amarela, uma das principais vias expressas do Rio Gabriel de Paiva O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa nesta quinta-feira uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitia ao município do Rio de Janeiro assumir o controle da Linha Amarela. A Corte também reconheceu a sua competência para julgar a constitucionalidade de uma lei aprovada pela Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, em 2019, que decretava a encampação da via. A encampação é ato pelo qual o poder público retoma para si a execução de um serviço público que havia sido concedido a uma empresa privada ou entidade para exploração. Na sessão desta quinta-feira, os ministros não analisaram o mérito da questão relativa à encampação da Linha Amarela — o que será posteriormente julgado pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Prevaleceu o voto divergente do ministro Luiz Fux que, ainda no plenário virtual, foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Nesta quinta-feira, ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e André Mendonça também seguiram a divergência. Ficou vencida a relatora, ministra Rosa Weber, que, antes da aposentadoria votou, no plenário virtual, pela incompetência do STF para analisar a questão. S. Exa. foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques e Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia. Para Fux, embora o pedido de suspensão seja normalmente atribuído ao presidente do tribunal competente para julgar o recurso, neste caso, havia uma questão de fundo que envolvia a competência do STF. Fux ainda enfatizou que a controvérsia girava em torno de direitos fundamentais, como o direito à propriedade e à indenização justa, o que conferia à matéria uma natureza constitucional. O STF entrou na discussão em 2020, quando a ABCR etrou com a ação que questiona a legitimidade do STJ de deliberar favoravelmente sobre a validade da lei carioca que autorizou a encampação da via expressa. Enquanto isso, multiplicaram-se decisões contra e a favor da Lamsa. Em um desses episódios, o então prefeito Marcelo Crivella chegou a quebrar a praça do pedágio com tratores.
Ministros entenderam que compete ao Supremo analisar o caso A Linha Amarela, uma das principais vias expressas do Rio Gabriel de Paiva O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa nesta quinta-feira uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitia ao município do Rio de Janeiro assumir o controle da Linha Amarela. A Corte também reconheceu a sua competência para julgar a constitucionalidade de uma lei aprovada pela Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, em 2019, que decretava a encampação da via. A encampação é ato pelo qual o poder público retoma para si a execução de um serviço público que havia sido concedido a uma empresa privada ou entidade para exploração. Na sessão desta quinta-feira, os ministros não analisaram o mérito da questão relativa à encampação da Linha Amarela — o que será posteriormente julgado pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Prevaleceu o voto divergente do ministro Luiz Fux que, ainda no plenário virtual, foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Nesta quinta-feira, ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e André Mendonça também seguiram a divergência. Ficou vencida a relatora, ministra Rosa Weber, que, antes da aposentadoria votou, no plenário virtual, pela incompetência do STF para analisar a questão. S. Exa. foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques e Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia. Para Fux, embora o pedido de suspensão seja normalmente atribuído ao presidente do tribunal competente para julgar o recurso, neste caso, havia uma questão de fundo que envolvia a competência do STF. Fux ainda enfatizou que a controvérsia girava em torno de direitos fundamentais, como o direito à propriedade e à indenização justa, o que conferia à matéria uma natureza constitucional. O STF entrou na discussão em 2020, quando a ABCR etrou com a ação que questiona a legitimidade do STJ de deliberar favoravelmente sobre a validade da lei carioca que autorizou a encampação da via expressa. Enquanto isso, multiplicaram-se decisões contra e a favor da Lamsa. Em um desses episódios, o então prefeito Marcelo Crivella chegou a quebrar a praça do pedágio com tratores.
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