Sem tributação mínima para multinacionais, Brasil perderia arrecadação para outros países, diz secretário da Receita
Em 2022, havia 8.704 multinacionais no país, das quais 957 pagavam menos de 15% em impostos O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou nesta sexta-feira que, sem a Medida Provisória (MP) que estabelece uma tributação mínima de 15% para multinacionais, o Brasil entregaria seu potencial arrecadatório a outros países. A estimativa é que a arrecadação alcance R$ 3,2 bilhões em 2026, suba para R$ 7,2 bilhões em 2027 e chegue a R$ 7,7 bilhões em 2028, quando deve se estabilizar. Mercado de bets já atrai investidor estrangeiro; há 15 grupos de olho no país Pix: BC gasta até R$ 50 milhões ao ano para manter sistema, diz Campos Neto — Se nós fugirmos das regras da OCDE, França e Itália (por exemplo) podem cobrar [...] Se não fizéssemos isso, é como se estivéssemos entregando o potencial arrecadatório para outros países. A MP mencionada consta em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de ontem. O texto cria um adicional na CSLL, calculado pela diferença entre a alíquota efetiva e o mínimo de 15% estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Em outras palavras, só haverá adicional se, na ponta, a empresa estiver pagando percentual inferior ao determinado. Galerias Relacionadas A medida também estabelece uma série de regras para ajustar o país às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Globe), criadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). As Regras Globe preveem um sistema coordenado, criando um imposto suplementar sobre os lucros gerados pela empresa em um país, sempre que o imposto efetivamente pago por ela não alcançar a taxa mínima. A proposta é impedir que as empresas transfiram lucros para paraísos fiscais, prejudicando a arrecadação nos países onde realmente atuam. Atualmente, a carga nominal sobre a renda no Brasil é de 34%, somando o Imposto de Renda e a CSLL, mas esse patamar pode cair abaixo de 15% por conta de incentivos fiscais e manobras usadas pelas companhias. A OCDE adota um mecanismo que confere prioridade para o país em que se encontram as entidades cuja renda é tributada a uma alíquota efetiva inferior à mínima de 15%. Ou seja, o Brasil tem prioridade para tributar os lucros das empresas brasileiras. Entretanto, caso o país não assuma esse papel, a jurisdição da controladora — se estiver alinhada às Regras Globe — pode capturar e tributar esse lucro, de modo a assegurar que o lucro do grupo multinacional seja globalmente tributado à alíquota mínima de 15%, explica Emmanuel Abrantes, sócio de tributário do Lefosse. Arrecadação começa em 2026 A mudança não deve alavancar a arrecadação em um primeiro momento porque a referência para a cobrança do adicional é o ano calendário fechado. O imposto complementar só deve ser pago no sétimo mês subsequente ao encerramento do ano fiscal — ou seja, em julho de 2026. Segundo o diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria, uma parcela da arrecadação dessa MP, assim como outras publicadas recentemente pelo governo, pode ser destinada à simplificação da tributação das aplicações financeiras e à revisão das regras de tributação em bases universais. A MP valerá para empresas multinacionais com faturamento superior a € 750 milhões ou mais. Em 2022, havia 8.704 companhias que se enquadram nessas premissas, das quais 957 pagavam menos de 15% em impostos, informou a subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Cláudia Pimentel. Um estudo da União Europeia aponta que, se a taxa de 15% tivesse sido aplicada em 2021, quando foi aprovada pelos ministros de Finanças dos países do G7, o Brasil teria arrecadado cerca de € 900 milhões, ou R$ 5,57 bilhões, apenas naquele ano. No entanto, Cláudia explicou que era necessário haver uma “massa crítica” de países aderindo à medida, o que só ocorreu no ano passado. Ela reconhece que houve uma perda arrecadatória em 2023. — Houve uma perda, mas é difícil mensurar. Poucos países tinham implementado. Se a gente não implementasse agora, já ia começar a ser crítico. As empresas que não cumprirem as regras dentro do prazo ou apresentarem erros estarão sujeitas a multas. As penalidades podem alcançar até 0,2% da receita anual por mês de atraso, com um limite de 10% ou R$ 10 milhões. No caso de erros, a multa é de 5% sobre o valor não informado ou incorretamente declarado, com um valor mínimo de R$ 20 mil. Aprovação do Congresso Sobre eventuais problemas para que a medida seja aprovada no Congresso, considerando que Frente Parlamentar do Empreendedorismo defende menos impostos para empresas, Barreirinhas disse esperar uma mudança de rumos para que a MP não caduque após 120 dias. — Diversas medidas apresentadas pelo governo tiveram esse reflexo, (dos parlamentares dizerem) “sou contra”. [..] Mas, em regra, nós solucionamos isso tudo. Temos avançado no diálogo com os parlamentares, sobretudo na frente do empreendedorismo. Como esse montante seria obrigatoriamente recolhido
Em 2022, havia 8.704 multinacionais no país, das quais 957 pagavam menos de 15% em impostos O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou nesta sexta-feira que, sem a Medida Provisória (MP) que estabelece uma tributação mínima de 15% para multinacionais, o Brasil entregaria seu potencial arrecadatório a outros países. A estimativa é que a arrecadação alcance R$ 3,2 bilhões em 2026, suba para R$ 7,2 bilhões em 2027 e chegue a R$ 7,7 bilhões em 2028, quando deve se estabilizar. Mercado de bets já atrai investidor estrangeiro; há 15 grupos de olho no país Pix: BC gasta até R$ 50 milhões ao ano para manter sistema, diz Campos Neto — Se nós fugirmos das regras da OCDE, França e Itália (por exemplo) podem cobrar [...] Se não fizéssemos isso, é como se estivéssemos entregando o potencial arrecadatório para outros países. A MP mencionada consta em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de ontem. O texto cria um adicional na CSLL, calculado pela diferença entre a alíquota efetiva e o mínimo de 15% estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Em outras palavras, só haverá adicional se, na ponta, a empresa estiver pagando percentual inferior ao determinado. Galerias Relacionadas A medida também estabelece uma série de regras para ajustar o país às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Globe), criadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). As Regras Globe preveem um sistema coordenado, criando um imposto suplementar sobre os lucros gerados pela empresa em um país, sempre que o imposto efetivamente pago por ela não alcançar a taxa mínima. A proposta é impedir que as empresas transfiram lucros para paraísos fiscais, prejudicando a arrecadação nos países onde realmente atuam. Atualmente, a carga nominal sobre a renda no Brasil é de 34%, somando o Imposto de Renda e a CSLL, mas esse patamar pode cair abaixo de 15% por conta de incentivos fiscais e manobras usadas pelas companhias. A OCDE adota um mecanismo que confere prioridade para o país em que se encontram as entidades cuja renda é tributada a uma alíquota efetiva inferior à mínima de 15%. Ou seja, o Brasil tem prioridade para tributar os lucros das empresas brasileiras. Entretanto, caso o país não assuma esse papel, a jurisdição da controladora — se estiver alinhada às Regras Globe — pode capturar e tributar esse lucro, de modo a assegurar que o lucro do grupo multinacional seja globalmente tributado à alíquota mínima de 15%, explica Emmanuel Abrantes, sócio de tributário do Lefosse. Arrecadação começa em 2026 A mudança não deve alavancar a arrecadação em um primeiro momento porque a referência para a cobrança do adicional é o ano calendário fechado. O imposto complementar só deve ser pago no sétimo mês subsequente ao encerramento do ano fiscal — ou seja, em julho de 2026. Segundo o diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria, uma parcela da arrecadação dessa MP, assim como outras publicadas recentemente pelo governo, pode ser destinada à simplificação da tributação das aplicações financeiras e à revisão das regras de tributação em bases universais. A MP valerá para empresas multinacionais com faturamento superior a € 750 milhões ou mais. Em 2022, havia 8.704 companhias que se enquadram nessas premissas, das quais 957 pagavam menos de 15% em impostos, informou a subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Cláudia Pimentel. Um estudo da União Europeia aponta que, se a taxa de 15% tivesse sido aplicada em 2021, quando foi aprovada pelos ministros de Finanças dos países do G7, o Brasil teria arrecadado cerca de € 900 milhões, ou R$ 5,57 bilhões, apenas naquele ano. No entanto, Cláudia explicou que era necessário haver uma “massa crítica” de países aderindo à medida, o que só ocorreu no ano passado. Ela reconhece que houve uma perda arrecadatória em 2023. — Houve uma perda, mas é difícil mensurar. Poucos países tinham implementado. Se a gente não implementasse agora, já ia começar a ser crítico. As empresas que não cumprirem as regras dentro do prazo ou apresentarem erros estarão sujeitas a multas. As penalidades podem alcançar até 0,2% da receita anual por mês de atraso, com um limite de 10% ou R$ 10 milhões. No caso de erros, a multa é de 5% sobre o valor não informado ou incorretamente declarado, com um valor mínimo de R$ 20 mil. Aprovação do Congresso Sobre eventuais problemas para que a medida seja aprovada no Congresso, considerando que Frente Parlamentar do Empreendedorismo defende menos impostos para empresas, Barreirinhas disse esperar uma mudança de rumos para que a MP não caduque após 120 dias. — Diversas medidas apresentadas pelo governo tiveram esse reflexo, (dos parlamentares dizerem) “sou contra”. [..] Mas, em regra, nós solucionamos isso tudo. Temos avançado no diálogo com os parlamentares, sobretudo na frente do empreendedorismo. Como esse montante seria obrigatoriamente recolhido, se não pelo Brasil, por outros países, Barreirinhas disse que o “interesse nacional” deve prevalecer.
Qual é a sua reação?