Ramagem obtém direito de resposta por propaganda que o associa à segurança pública estadual

Em última decisão, deputado ganhou 60 segundos de resposta para cada uma das nove inserções de Paes sobre o assunto O candidato à prefeitura do Rio, Alexandre Ramagem (PL), conseguiu um direito de resposta na propaganda do candidato à reeleição Eduardo Paes (PSD). No comercial, Paes afirma que Ramagem exerce influência na segurança pública do Estado e que ele e seu grupo político são "responsáveis pela explosão da violência, do tráfico e da milícia". O deputado ganhou 60 segundos de resposta para cada uma das nove inserções de Paes sobre o assunto. Na sentença, o juiz da 238ª Zona Eleitoral, Leonardo Grandmasson, afirmou que "não se pode levianamente atribuir a ele [Ramagem] responsabilidade pelo comando das forças de segurança e responsabilizá-lo pela crise de segurança que assola o Rio de Janeiro há muitos anos". O juiz também afirmou que propaganda “tenta manipular a opinião do eleitor atribuindo uma responsabilidade que não é de Ramagem, que se encontra no exercício do cargo de deputado federal e não integra o Governo”. Briga na Justiça Recentemente, outra decisão da Justiça concedeu direito de resposta de 10 minutos, subdivididos em peças de 30 segundos, ao candidato do PL. A propaganda afirmava que Ramagem seria subserviente ao governador do Estado do Rio de Janeiro e que o candidato vai “abandonar o BRT” e que seria adepto da “trairagem”. No processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) destacou que a propaganda possui “adjetivação negativa” capaz de prejudicar a honra do candidato ao chamá-lo de “traíra”. O órgão ainda apontou que houve desinformação nas peças no intuito de “atingir o potencial eleitorado do segundo requerente e, consequentemente, o equilíbrio do pleito”. Segundo o juiz, não há no programa de governo de Ramagem qualquer referência sobre a desativação do BRT. Por determinação da justiça, as propagandas foram retiradas do ar. Definição de multa Nesta quarta-feira (2), uma nova decisão da Justiça Eleitoral definiu multa de R$ 5 mil por peça de Paes com conteúdo inverídico sobre Ramagem. O processo é sobre as propagandas em que a campanha do atual prefeito diz que Ramagem desativará o BRT "para terminar o que Crivella tentou", e que o candidato "quer deixar o povo andando só de van ou a pé", e que "o Rio não aguenta mais tanta trairagem". Na decisão, o juiz da 238ª Zona Eleitoral, Leonardo Grandmasson, afirma que “o vídeo postado traduz ofensa deliberada à honra do candidato, tentando incutir na mente do eleitor que o candidato representante seria um traidor”. O magistrado vai além e acusa a campanha de Eduardo Paes de praticar ato “leviano e ofensivo” à honra de Ramagem. Essa já é a quarta decisão favorável ao deputado federal na Justiça Eleitoral.

Oct 3, 2024 - 00:18
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Ramagem obtém direito de resposta por propaganda que o associa à segurança pública estadual

Em última decisão, deputado ganhou 60 segundos de resposta para cada uma das nove inserções de Paes sobre o assunto O candidato à prefeitura do Rio, Alexandre Ramagem (PL), conseguiu um direito de resposta na propaganda do candidato à reeleição Eduardo Paes (PSD). No comercial, Paes afirma que Ramagem exerce influência na segurança pública do Estado e que ele e seu grupo político são "responsáveis pela explosão da violência, do tráfico e da milícia". O deputado ganhou 60 segundos de resposta para cada uma das nove inserções de Paes sobre o assunto. Na sentença, o juiz da 238ª Zona Eleitoral, Leonardo Grandmasson, afirmou que "não se pode levianamente atribuir a ele [Ramagem] responsabilidade pelo comando das forças de segurança e responsabilizá-lo pela crise de segurança que assola o Rio de Janeiro há muitos anos". O juiz também afirmou que propaganda “tenta manipular a opinião do eleitor atribuindo uma responsabilidade que não é de Ramagem, que se encontra no exercício do cargo de deputado federal e não integra o Governo”. Briga na Justiça Recentemente, outra decisão da Justiça concedeu direito de resposta de 10 minutos, subdivididos em peças de 30 segundos, ao candidato do PL. A propaganda afirmava que Ramagem seria subserviente ao governador do Estado do Rio de Janeiro e que o candidato vai “abandonar o BRT” e que seria adepto da “trairagem”. No processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) destacou que a propaganda possui “adjetivação negativa” capaz de prejudicar a honra do candidato ao chamá-lo de “traíra”. O órgão ainda apontou que houve desinformação nas peças no intuito de “atingir o potencial eleitorado do segundo requerente e, consequentemente, o equilíbrio do pleito”. Segundo o juiz, não há no programa de governo de Ramagem qualquer referência sobre a desativação do BRT. Por determinação da justiça, as propagandas foram retiradas do ar. Definição de multa Nesta quarta-feira (2), uma nova decisão da Justiça Eleitoral definiu multa de R$ 5 mil por peça de Paes com conteúdo inverídico sobre Ramagem. O processo é sobre as propagandas em que a campanha do atual prefeito diz que Ramagem desativará o BRT "para terminar o que Crivella tentou", e que o candidato "quer deixar o povo andando só de van ou a pé", e que "o Rio não aguenta mais tanta trairagem". Na decisão, o juiz da 238ª Zona Eleitoral, Leonardo Grandmasson, afirma que “o vídeo postado traduz ofensa deliberada à honra do candidato, tentando incutir na mente do eleitor que o candidato representante seria um traidor”. O magistrado vai além e acusa a campanha de Eduardo Paes de praticar ato “leviano e ofensivo” à honra de Ramagem. Essa já é a quarta decisão favorável ao deputado federal na Justiça Eleitoral.

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