O ‘foro privilegiado’ e sua inconstância no STF
Oscilação na jurisprudência do Supremo parece atender pouco a compromisso firme com a reclamada ‘segurança jurídica’ O Supremo Tribunal Federal (STF), condutor da “segurança jurídica”, tem revelado — ao longo dos anos e em intervalos muito breves — uma preocupante instabilidade em sua jurisprudência relativa ao foro por prerrogativa de função. Contrariando a expectativa de assegurar uma interpretação perene das leis e da Constituição, a Corte — em questões rumorosas que lhe tenham sido endereçadas ou, ainda, diante da perspectiva de ter de apreciá-las — tem reiteradamente mudado sua orientação, estado de coisas que gera inevitáveis questionamentos na comunidade jurídica, diante dos efeitos, sempre deletérios, da inconstância num tema de singular visibilidade. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
Oscilação na jurisprudência do Supremo parece atender pouco a compromisso firme com a reclamada ‘segurança jurídica’ O Supremo Tribunal Federal (STF), condutor da “segurança jurídica”, tem revelado — ao longo dos anos e em intervalos muito breves — uma preocupante instabilidade em sua jurisprudência relativa ao foro por prerrogativa de função. Contrariando a expectativa de assegurar uma interpretação perene das leis e da Constituição, a Corte — em questões rumorosas que lhe tenham sido endereçadas ou, ainda, diante da perspectiva de ter de apreciá-las — tem reiteradamente mudado sua orientação, estado de coisas que gera inevitáveis questionamentos na comunidade jurídica, diante dos efeitos, sempre deletérios, da inconstância num tema de singular visibilidade. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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