CNU: Justiça derruba decisão que impedia divulgação de notas do Bloco 4
O governo conseguiu derrubar a liminar da Justiça Federal do DF que impedia a divulgação das notas e os efeitos do bloco 4 do Concurso Público Nacional Unificado (CNU). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu as alegações da Advocacia-geral da União (AGU) e entendeu que a manutenção do cronograma do concurso é necessária para garantir a segurança jurídica. Para o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, há expectativa “legítima” dos candidatos de que as regras do edital sejam cumpridas. A decisão não interrompe o julgamento do mérito da ação. Ou seja, no limite, as questões do Bloco 4 ainda podem ser anuladas. Para o desembargador, contudo, até que essa decisão ocorra é preciso seguir o trâmite previsto. A ação foi apresentada por um participante do CNU do Recife. Segundo ele, candidatos tiveram acesso ao caderno de questões do turno da tarde ainda durante a aplicação das provas matutinas. O governo confirmou o ocorrido, mas alegou que o fato não foi suficiente para afetar a lisura do certame. Segundo a AGU, a falha foi percebida com rapidez pelos fiscais e as provas foram substituídas. A pasta argumentou ao TRF1 que, caso a suspensão fosse mantida, haveria “prejuízos irreparáveis”. Na prática, o andamento do concurso estaria interrompido. Ainda segundo a AGU, as provas apresentadas pelo autor da ação são frágeis e o certame foi preservado, pois houve agilidade na constatação do equívoco e a solução da troca dos cadernos de prova ocorreu antes de ser autorizado o início do exame. O Bloco 4 contempla vagas na área de trabalho e saúde do servidor. Nele, o cargo mais concorrido após as abstenções é o de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), com 10.567,2 candidatos por vaga. Mas há também vaga para auditor fiscal do trabalho, com salário de mais de R$ 20 mil.
O governo conseguiu derrubar a liminar da Justiça Federal do DF que impedia a divulgação das notas e os efeitos do bloco 4 do Concurso Público Nacional Unificado (CNU). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu as alegações da Advocacia-geral da União (AGU) e entendeu que a manutenção do cronograma do concurso é necessária para garantir a segurança jurídica. Para o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, há expectativa “legítima” dos candidatos de que as regras do edital sejam cumpridas. A decisão não interrompe o julgamento do mérito da ação. Ou seja, no limite, as questões do Bloco 4 ainda podem ser anuladas. Para o desembargador, contudo, até que essa decisão ocorra é preciso seguir o trâmite previsto. A ação foi apresentada por um participante do CNU do Recife. Segundo ele, candidatos tiveram acesso ao caderno de questões do turno da tarde ainda durante a aplicação das provas matutinas. O governo confirmou o ocorrido, mas alegou que o fato não foi suficiente para afetar a lisura do certame. Segundo a AGU, a falha foi percebida com rapidez pelos fiscais e as provas foram substituídas. A pasta argumentou ao TRF1 que, caso a suspensão fosse mantida, haveria “prejuízos irreparáveis”. Na prática, o andamento do concurso estaria interrompido. Ainda segundo a AGU, as provas apresentadas pelo autor da ação são frágeis e o certame foi preservado, pois houve agilidade na constatação do equívoco e a solução da troca dos cadernos de prova ocorreu antes de ser autorizado o início do exame. O Bloco 4 contempla vagas na área de trabalho e saúde do servidor. Nele, o cargo mais concorrido após as abstenções é o de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), com 10.567,2 candidatos por vaga. Mas há também vaga para auditor fiscal do trabalho, com salário de mais de R$ 20 mil.
Qual é a sua reação?