Câmara aprova projeto que prevê cota de 30% para negros e indígenas em concursos públicos
Proposta prevê a regra por um prazo de cinco anos, com revisão do governo federal após esse período A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, por 241 votos favoráveis e 94 contrários, o projeto de lei que prorroga por mais cinco anos a reserva de vagas para minorias em concursos públicos. O texto amplia o patamar da cota, que passa dos atuais 20% para 30%, e inclui a possibilidade de outros grupos minoritários serem incluídos na reserva. "Pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas ficam contempladas", diz o projeto que volta para o Senado após modificações. O projeto original previa um período de 10 anos para a validade da regra, mas após um acordo com a oposição, a relatora da matéria, Carol Dartora (PT-PR), baixou esse período para cinco anos. No entanto, a revisão das cotas após esse período será feita pelo governo federal. "O Poder Executivo federal promoverá a revisão do programa de ação afirmativa de que trata esta Lei no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de sua entrada em vigo", diz o texto. A relatora ainda retirou do texto a necessidade de uma banca examinadora checar a veracidade das autodeclarações raciais, também após acordo com a oposição para retirada de destaques. Foi mantida apenas a possibilidade de investigação no caso de denúncias de fraude. "Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má- fé na autodeclaração, o órgão ou a entidade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo simplificado instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos", afirma o relatório. O Novo e o PL orientaram contra a matéria. O texto, originalmente proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS), substitui a atual a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho deste ano. As cotas se aplicam a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União, incluindo os processos seletivos simplificados. -- Não nos verão voltando para as senzalas, como querem. Vão nos ver na política, nos espaços públicos -- disse Jack Rocha (PT-ES) A matéria é tratada como uma das prioridades da ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, que chegou a conversar com o presidente do Senado (onde o texto teve origem), Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sobre o tema no início do ano. A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, também foi ao Senado para tratar sobre o assunto. O texto engloba vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, além dos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado. A expectativa é que o projeto não tenha dificuldades para ser sancionado pela Presidência.
Proposta prevê a regra por um prazo de cinco anos, com revisão do governo federal após esse período A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, por 241 votos favoráveis e 94 contrários, o projeto de lei que prorroga por mais cinco anos a reserva de vagas para minorias em concursos públicos. O texto amplia o patamar da cota, que passa dos atuais 20% para 30%, e inclui a possibilidade de outros grupos minoritários serem incluídos na reserva. "Pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas ficam contempladas", diz o projeto que volta para o Senado após modificações. O projeto original previa um período de 10 anos para a validade da regra, mas após um acordo com a oposição, a relatora da matéria, Carol Dartora (PT-PR), baixou esse período para cinco anos. No entanto, a revisão das cotas após esse período será feita pelo governo federal. "O Poder Executivo federal promoverá a revisão do programa de ação afirmativa de que trata esta Lei no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de sua entrada em vigo", diz o texto. A relatora ainda retirou do texto a necessidade de uma banca examinadora checar a veracidade das autodeclarações raciais, também após acordo com a oposição para retirada de destaques. Foi mantida apenas a possibilidade de investigação no caso de denúncias de fraude. "Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má- fé na autodeclaração, o órgão ou a entidade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo simplificado instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos", afirma o relatório. O Novo e o PL orientaram contra a matéria. O texto, originalmente proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS), substitui a atual a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho deste ano. As cotas se aplicam a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União, incluindo os processos seletivos simplificados. -- Não nos verão voltando para as senzalas, como querem. Vão nos ver na política, nos espaços públicos -- disse Jack Rocha (PT-ES) A matéria é tratada como uma das prioridades da ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, que chegou a conversar com o presidente do Senado (onde o texto teve origem), Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sobre o tema no início do ano. A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, também foi ao Senado para tratar sobre o assunto. O texto engloba vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, além dos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado. A expectativa é que o projeto não tenha dificuldades para ser sancionado pela Presidência.
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