Aracaju vai devolver 20 km² de território para cidade vizinha, e IBGE fará correção em mapas; entenda

Justiça Federal de Sergipe entendeu que terra teria sido 'tomada' pela capital do estado A partir de uma decisão da Justiça Federal de Sergipe, Aracaju terá que devolver uma área de 20,78 km², cerca de 11,4% de seu território, à cidade fronteiriça São Cristóvão. A terra teria sido "tomada" pela capital do estado após mudanças ilegais de limites pela Constituição estadual de 1989 e de uma Emenda Constitucional de 1999. Padre viraliza ao mergulhar bebê em batismo e divide opiniões; veja vídeo Juíza multa advogados em 20 salários-mínimos após um deles dizer que daria 'surra' no promotor de justiça De acordo com a ordem judicial que o GLOBO teve acesso, o IBGE foi intimado a fazer a correção dos mapas e nova demarcação dos limites territoriais entre Aracaju e São Cristóvão conforme legislação estadual anterior. Além disso, os tribunais de contas devem ser comunicados sobre as mudanças para ajuste nos repasses tributários. A decisão do juiz Pedro Esperanza Sudário, da 3ª Vara Federal de Sergipe, visa ao cumprimento de uma sentença de 2012, cujos recursos foram todos negados, estando agora transitada em julgado. Pelo menos 30 mil pessoas que vivem no local, devem mudar de cidade. De acordo com a prefeitura de Aracaju, serão cedidos a São Cristóvão: 20,78 km² da área, 6.727 construções matriculadas na área, 14 escolas (com 6.405 alunos), três postos de saúde (32.837 pacientes cadastrados), 3.334 pontos de iluminação pública, 31 km de vias pavimentadas e seis áreas de risco. O município de São Cristóvão solicitou que o Censo considerasse a população conforme os limites definidos pela Lei 554, de 6 de fevereiro de 1954. No entanto, esses limites foram alterados pela Constituição de Sergipe de 1989 e pela Emenda Constitucional 16, de 1999, que anexou novas áreas à capital, modificações que foram posteriormente anuladas pelo Tribunal de Justiça de Sergipe e pelo Supremo Tribunal Federal. Na ação, São Cristóvão defende que a alteração foi inconstitucional, pois ocorreu sem uma lei complementar e sem consulta popular. Segundo a lei original de 1954, a fronteira entre os municípios deveria seguir uma linha reta da foz do rio Vaza-Barris até o bairro Jabotiana, ao norte, traçado mais a leste do que o delimitado atualmente pelo IBGE. A Prefeitura de Aracaju, por sua vez, argumenta que a delimitação de 1954 carecia de técnicas modernas de georreferenciamento e que a transferência de habitantes prejudicaria o "sentimento de pertencimento" da população e traria sérios danos à coletividade.

Nov 12, 2024 - 03:27
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Aracaju vai devolver 20 km² de território para cidade vizinha, e IBGE fará correção em mapas; entenda

Justiça Federal de Sergipe entendeu que terra teria sido 'tomada' pela capital do estado A partir de uma decisão da Justiça Federal de Sergipe, Aracaju terá que devolver uma área de 20,78 km², cerca de 11,4% de seu território, à cidade fronteiriça São Cristóvão. A terra teria sido "tomada" pela capital do estado após mudanças ilegais de limites pela Constituição estadual de 1989 e de uma Emenda Constitucional de 1999. Padre viraliza ao mergulhar bebê em batismo e divide opiniões; veja vídeo Juíza multa advogados em 20 salários-mínimos após um deles dizer que daria 'surra' no promotor de justiça De acordo com a ordem judicial que o GLOBO teve acesso, o IBGE foi intimado a fazer a correção dos mapas e nova demarcação dos limites territoriais entre Aracaju e São Cristóvão conforme legislação estadual anterior. Além disso, os tribunais de contas devem ser comunicados sobre as mudanças para ajuste nos repasses tributários. A decisão do juiz Pedro Esperanza Sudário, da 3ª Vara Federal de Sergipe, visa ao cumprimento de uma sentença de 2012, cujos recursos foram todos negados, estando agora transitada em julgado. Pelo menos 30 mil pessoas que vivem no local, devem mudar de cidade. De acordo com a prefeitura de Aracaju, serão cedidos a São Cristóvão: 20,78 km² da área, 6.727 construções matriculadas na área, 14 escolas (com 6.405 alunos), três postos de saúde (32.837 pacientes cadastrados), 3.334 pontos de iluminação pública, 31 km de vias pavimentadas e seis áreas de risco. O município de São Cristóvão solicitou que o Censo considerasse a população conforme os limites definidos pela Lei 554, de 6 de fevereiro de 1954. No entanto, esses limites foram alterados pela Constituição de Sergipe de 1989 e pela Emenda Constitucional 16, de 1999, que anexou novas áreas à capital, modificações que foram posteriormente anuladas pelo Tribunal de Justiça de Sergipe e pelo Supremo Tribunal Federal. Na ação, São Cristóvão defende que a alteração foi inconstitucional, pois ocorreu sem uma lei complementar e sem consulta popular. Segundo a lei original de 1954, a fronteira entre os municípios deveria seguir uma linha reta da foz do rio Vaza-Barris até o bairro Jabotiana, ao norte, traçado mais a leste do que o delimitado atualmente pelo IBGE. A Prefeitura de Aracaju, por sua vez, argumenta que a delimitação de 1954 carecia de técnicas modernas de georreferenciamento e que a transferência de habitantes prejudicaria o "sentimento de pertencimento" da população e traria sérios danos à coletividade.

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