Após recurso, STJ mantém candidatura a vereador de Anthony Garotinho no Rio
Decisão liminar ocorre um dia após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidir pela impugnação da postulação do ex-governador Após recurso apresentado pela defesa de Anthony Garotinho (Republicanos), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nesta quarta-feira, uma decisão liminar que permite a candidatura do ex-governador a vereador nas eleições deste ano. A manifestação do ministro Luis Felipe Salomão ocorre um dia após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manter a impugnação da postulação. Eleições 2024: Ostentados por funkeiros e jovens, óculos juliet viram febre entre candidatos da direita à esquerda 'Vamos quebrar tudo': Jojo Todynho faz selfie com Ramagem e anuncia agenda com candidato na Saara A batalha judicial ocorre um mês após uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) apontar que o ex-governador está inelegível por oito anos, ou seja, até o ano de 2026 devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018. O documento do MPE relata que Garotinho foi condenado em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) por dano ao patrimônio público. Segundo o MPE, o ex-governador foi denunciado por "participar de um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, entre 2005 e 2006". O Rio de Janeiro era, à época, governado pela mulher do político, Rosinha Matheus, e Garotinho era secretário de Estado de Governo. O MPE afirma que "foi confirmada a indevida dispensa de licitação, com contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto 'Saúde em Movimento', que custou aos cofres públicos um total de R$ 234 milhões". Segundo o órgão, Garotinho teria intercedido para que fosse rompido o então vigente contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo com a Pró-Cefet. “Restou demonstrado que houve indevida dispensa de licitação, com contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet e, a partir dessa contratação, seguiram-se as demais, com vultoso prejuízo ao Erário Público, ante o desvio de recursos. Como secretário de Estado de Governo, intercedeu para que fosse extinta a contratação da Fesp, abrindo caminho para a contração da Pró-Cefet e, a partir daí, para a montagem e funcionamento do esquema de desvio de verbas”, diz um dos trechos do acordão.
Decisão liminar ocorre um dia após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidir pela impugnação da postulação do ex-governador Após recurso apresentado pela defesa de Anthony Garotinho (Republicanos), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nesta quarta-feira, uma decisão liminar que permite a candidatura do ex-governador a vereador nas eleições deste ano. A manifestação do ministro Luis Felipe Salomão ocorre um dia após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manter a impugnação da postulação. Eleições 2024: Ostentados por funkeiros e jovens, óculos juliet viram febre entre candidatos da direita à esquerda 'Vamos quebrar tudo': Jojo Todynho faz selfie com Ramagem e anuncia agenda com candidato na Saara A batalha judicial ocorre um mês após uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) apontar que o ex-governador está inelegível por oito anos, ou seja, até o ano de 2026 devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018. O documento do MPE relata que Garotinho foi condenado em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) por dano ao patrimônio público. Segundo o MPE, o ex-governador foi denunciado por "participar de um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, entre 2005 e 2006". O Rio de Janeiro era, à época, governado pela mulher do político, Rosinha Matheus, e Garotinho era secretário de Estado de Governo. O MPE afirma que "foi confirmada a indevida dispensa de licitação, com contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto 'Saúde em Movimento', que custou aos cofres públicos um total de R$ 234 milhões". Segundo o órgão, Garotinho teria intercedido para que fosse rompido o então vigente contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo com a Pró-Cefet. “Restou demonstrado que houve indevida dispensa de licitação, com contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet e, a partir dessa contratação, seguiram-se as demais, com vultoso prejuízo ao Erário Público, ante o desvio de recursos. Como secretário de Estado de Governo, intercedeu para que fosse extinta a contratação da Fesp, abrindo caminho para a contração da Pró-Cefet e, a partir daí, para a montagem e funcionamento do esquema de desvio de verbas”, diz um dos trechos do acordão.
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