STF retoma hoje julgamento de ações com impacto de R$ 49,9 bi para União
Os processos discutem as regras do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintrega), lançado em 2011 O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento de ações que questionam a redução do percentual de ressarcimento para empresas exportadoras. O julgamento foi interrompido no início do mês com placar de três votos a dois para rejeitar as açoes. A União estima um impacto de R$ 49,9 bilhões caso os pedidos sejam aceitos. Os processos discutem as regras do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintrega), lançado em 2011 e depois reinstituído em 2014. O objetivo do programa é devolver valores referentes a tributos residuais existentes nas cadeias de produção dos bens manufaturados que foram exportados. Essa restituição ocorre por meio de um alíquota que varia entre 0,1% e 3%, que incide sobre a receita auferida com a venda de bens ao exterior Em 2018, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto Aço Brasil recorreram ao STF, questionado sucessivas reduções na alíquota, feitas pelo governo federal por meio de decretos. Os requerentes alegam que, embora tenha o poder de calibrar o percentual, o Poder Executivo não pode reduzi-lo discricionariamente e sem justificativa relevante. O julgamento começou em 2022 no plenário virtual. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou para rejeitar as duas ações, e foi seguido por Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Edson Fachin divergiu. Nesta quinta-feira, os ministros confirmaram seus votos, e Luiz Fux, que havia pedido destaque, acompanhou Fachin. Gilmar considera que o Reintegra é um benefício fiscal, e não uma imunidade tributária, e por isso a alíquota pode ser alterada pelo governo: — A meu ver, o Reintegra se enquadra como benefício fiscal que busca incentivar as exportações e o desenvolvimento nacional, mas não se insere no contexto das imunidades tributárias. Trata-se, na realidade, de uma ajuda financeira, uma subvenção econômica. Luiz Fux, por sua vez, afirmou que a redução no percentual acaba funcionando como um aumento de tributos, o que iria contra o objetivo do programa: — Essa nova metodologia do Reintegra acaba majorando tributos. E qual é a ratio essendi (razão de ser) do Reintegra? É não exportar tributos, é tornar os produtos exportados extremamente competitivos.
Os processos discutem as regras do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintrega), lançado em 2011 O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento de ações que questionam a redução do percentual de ressarcimento para empresas exportadoras. O julgamento foi interrompido no início do mês com placar de três votos a dois para rejeitar as açoes. A União estima um impacto de R$ 49,9 bilhões caso os pedidos sejam aceitos. Os processos discutem as regras do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintrega), lançado em 2011 e depois reinstituído em 2014. O objetivo do programa é devolver valores referentes a tributos residuais existentes nas cadeias de produção dos bens manufaturados que foram exportados. Essa restituição ocorre por meio de um alíquota que varia entre 0,1% e 3%, que incide sobre a receita auferida com a venda de bens ao exterior Em 2018, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto Aço Brasil recorreram ao STF, questionado sucessivas reduções na alíquota, feitas pelo governo federal por meio de decretos. Os requerentes alegam que, embora tenha o poder de calibrar o percentual, o Poder Executivo não pode reduzi-lo discricionariamente e sem justificativa relevante. O julgamento começou em 2022 no plenário virtual. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou para rejeitar as duas ações, e foi seguido por Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Edson Fachin divergiu. Nesta quinta-feira, os ministros confirmaram seus votos, e Luiz Fux, que havia pedido destaque, acompanhou Fachin. Gilmar considera que o Reintegra é um benefício fiscal, e não uma imunidade tributária, e por isso a alíquota pode ser alterada pelo governo: — A meu ver, o Reintegra se enquadra como benefício fiscal que busca incentivar as exportações e o desenvolvimento nacional, mas não se insere no contexto das imunidades tributárias. Trata-se, na realidade, de uma ajuda financeira, uma subvenção econômica. Luiz Fux, por sua vez, afirmou que a redução no percentual acaba funcionando como um aumento de tributos, o que iria contra o objetivo do programa: — Essa nova metodologia do Reintegra acaba majorando tributos. E qual é a ratio essendi (razão de ser) do Reintegra? É não exportar tributos, é tornar os produtos exportados extremamente competitivos.
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