Senado aprova projeto que regulamenta mercado de carbono no país
Texto segue para a Câmara dos Deputados após votaçao de destaques e emendas O Senado aprovou, nesta quarta-feira, o texto-base do projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil, em meio a Conferência do Clima, que vai até o dia 22 de novembro no Azerbaijão. O projeto chegou a entrar na pauta da semana passada, mas o tema não foi votado porque a maior parte dos senadores não estava em Brasília. Após a conclusão da votação, o texto segue para a Câmara dos Deputados. O novo sistema permite a compra e venda de créditos. Empresas e países que emitem menos carbono podem vender seus créditos para poluidores, de forma que todos reduzam suas emissões e se incentive a redução do desmatamento. Os créditos de carbono também podem ser comprados e vendidos por meio da aquisição de áreas verdes. Em geral, o projeto cria regras para o mercado regulado e voluntário de crédito de carbono no país. As principais divergências entre Câmara e Senado giram em torno do mercado voluntário de carbono dos estados e do repasse dos lucros com a venda de crédito de carbonos a comunidades indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária. Ficou pactuado o entendimento dos deputados sobre a venda de créditos de carbono estaduais, apenas com alguns ajustes para reforçar o direito à propriedade privada. O relator do projeto na Câmara, Aliel Machado (PV-PR), determinou que os estados poderiam vender créditos de carbono gerados em terras públicas ou privadas, desde que com anuência dos proprietários da terra. Em relação ao repasse do ganho com os créditos gerados em comunidades indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária, o acordo foi usar como base o entendimento da Câmara, mas que o governo, por meio do Ministério da Fazenda e dos Povos Indígenas, poderão ajustar o percentual. O projeto afirma que há garantia do direito de ao menos 50% nos projetos de remoção de gases do efeito estufa e de 70% dos projetos de preservação. Cotas O projeto também cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que estabelece cotas máximas de emissão de gases de efeito para empresas em um ano, principalmente indústrias. O agronegócio foi excluído das futuras obrigações para reduzir emissões. O foco da proposta está na indústria e deve atingir de 4 mil a 5 mil empresas que emitem anualmente mais de 25 mil toneladas de CO2 equivalente na atmosfera. Com esse recorte, setores como siderurgia, cimento, indústria química e fabricantes de alumínio devem ser os mais afetados. O mercado de crédito de carbono é o sistema de compensações de emissão. Ele é um dos pilares para cumprir as metas do Acordo de Paris, assinado em 2015 por quase 200 países, que se comprometeram a conter o aumento do aquecimento global com medidas práticas. Pelo projeto, nos primeiros dois anos, as empresas precisarão informar ao governo suas emissões. O objetivo é criar um histórico crível de emissões a ser considerado. Isso será calculado por companhias especializadas e certificadas pelo governo. Depois disso, as licenças para emissão começarão a ser feitas de forma gratuita, como na União Europeia, para que as empresas comecem a se acostumar ao mercado. Ou seja, nesse primeiro momento, cada empresa terá um teto de emissão. Se precisar emitir mais, a empresa terá de comprar crédito de outra que tenha disponível, seja porque emite menos ou porque captura carbono da atmosfera. Esses créditos serão negociados como títulos mobiliários, sendo certificados por empresas especializadas. segundo momento, cada empresa irá comprar as cotas de emissão num leilão, mantendo-se o mecanismo de compra e venda de créditos de carbono entre empresas. A compra e venda de créditos de carbono poderá ser efetuada em bolsas de valores, com regulamentação e supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Um comitê interministerial para Mudança do Clima também vai gerar o vai e vem de recursos, assim como a incidência de impostos sobre esses ativos. Instalações ou fontes que emitam acima de 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano serão obrigadas a relatar anualmente suas emissões e remoções de carbono. Essas empresas não precisarão cortar emissões, mas ficarão “sob observação”.
Texto segue para a Câmara dos Deputados após votaçao de destaques e emendas O Senado aprovou, nesta quarta-feira, o texto-base do projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil, em meio a Conferência do Clima, que vai até o dia 22 de novembro no Azerbaijão. O projeto chegou a entrar na pauta da semana passada, mas o tema não foi votado porque a maior parte dos senadores não estava em Brasília. Após a conclusão da votação, o texto segue para a Câmara dos Deputados. O novo sistema permite a compra e venda de créditos. Empresas e países que emitem menos carbono podem vender seus créditos para poluidores, de forma que todos reduzam suas emissões e se incentive a redução do desmatamento. Os créditos de carbono também podem ser comprados e vendidos por meio da aquisição de áreas verdes. Em geral, o projeto cria regras para o mercado regulado e voluntário de crédito de carbono no país. As principais divergências entre Câmara e Senado giram em torno do mercado voluntário de carbono dos estados e do repasse dos lucros com a venda de crédito de carbonos a comunidades indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária. Ficou pactuado o entendimento dos deputados sobre a venda de créditos de carbono estaduais, apenas com alguns ajustes para reforçar o direito à propriedade privada. O relator do projeto na Câmara, Aliel Machado (PV-PR), determinou que os estados poderiam vender créditos de carbono gerados em terras públicas ou privadas, desde que com anuência dos proprietários da terra. Em relação ao repasse do ganho com os créditos gerados em comunidades indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária, o acordo foi usar como base o entendimento da Câmara, mas que o governo, por meio do Ministério da Fazenda e dos Povos Indígenas, poderão ajustar o percentual. O projeto afirma que há garantia do direito de ao menos 50% nos projetos de remoção de gases do efeito estufa e de 70% dos projetos de preservação. Cotas O projeto também cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que estabelece cotas máximas de emissão de gases de efeito para empresas em um ano, principalmente indústrias. O agronegócio foi excluído das futuras obrigações para reduzir emissões. O foco da proposta está na indústria e deve atingir de 4 mil a 5 mil empresas que emitem anualmente mais de 25 mil toneladas de CO2 equivalente na atmosfera. Com esse recorte, setores como siderurgia, cimento, indústria química e fabricantes de alumínio devem ser os mais afetados. O mercado de crédito de carbono é o sistema de compensações de emissão. Ele é um dos pilares para cumprir as metas do Acordo de Paris, assinado em 2015 por quase 200 países, que se comprometeram a conter o aumento do aquecimento global com medidas práticas. Pelo projeto, nos primeiros dois anos, as empresas precisarão informar ao governo suas emissões. O objetivo é criar um histórico crível de emissões a ser considerado. Isso será calculado por companhias especializadas e certificadas pelo governo. Depois disso, as licenças para emissão começarão a ser feitas de forma gratuita, como na União Europeia, para que as empresas comecem a se acostumar ao mercado. Ou seja, nesse primeiro momento, cada empresa terá um teto de emissão. Se precisar emitir mais, a empresa terá de comprar crédito de outra que tenha disponível, seja porque emite menos ou porque captura carbono da atmosfera. Esses créditos serão negociados como títulos mobiliários, sendo certificados por empresas especializadas. segundo momento, cada empresa irá comprar as cotas de emissão num leilão, mantendo-se o mecanismo de compra e venda de créditos de carbono entre empresas. A compra e venda de créditos de carbono poderá ser efetuada em bolsas de valores, com regulamentação e supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Um comitê interministerial para Mudança do Clima também vai gerar o vai e vem de recursos, assim como a incidência de impostos sobre esses ativos. Instalações ou fontes que emitam acima de 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano serão obrigadas a relatar anualmente suas emissões e remoções de carbono. Essas empresas não precisarão cortar emissões, mas ficarão “sob observação”.
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