Documento contraria versão de empresária sobre propriedade de áreas no Parque Nacional de Jericoacoara
Iracema São Tiago reivindica a posse de 80% da vila e pede indenização de R$ 164 milhões Um documento publicado no Diário Oficial do Estado aponta que as terras da empresária Iracema São Tiago, que reivindica a posse de 80% da vila de Jericoacoara, sempre estiveram ao sul do Parque Nacional. Portanto, segundo o ofício, não havia propriedade privada dentro da área destinada à regularização fundiária conduzida pelo governo do Ceará. Entenda: Justiça absolve Samarco, Vale e BHP pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana Atentado do delator do PCC no aeroporto: Polícia tem imagem dos criminosos, mas ainda desconhece autoria O documento foi entregue à Procuradoria Geral do Estado do estado na quarta-feira, após uma análise do histórico fundiário da região. A equipe de defensores do Conselho Comunitário revisou ofícios relativos ao processo de regularização fundiária realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (IDACE) entre 1995 e 2000, sob o governo de Tasso Jereissati. A ação, que começou como um processo administrativo em 2010, diz respeito à porção do terreno que se encontra na área do Parque Nacional de Jericoacoara, criado em 2002. Em outubro, ela firmou um acordo com a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará na qual abriu mão da maior parte do terreno na vila e ficou apenas com lotes desocupados. A empresária também move um processo na Justiça Federal do Ceará no qual pede ao ICMBio uma indenização milionária. Iracema Correia São Tiago, que afirma ter herdado as terras do marido após o divórcio em 1995, pediu inicialmente no processo R$ 30 milhões de indenização pelas terras perdidas com a criação do parque. Posteriormente, um laudo pericial feito a pedido dela identificou um valor maior, de R$ 164 milhões. O novo valor foi classificado pelo ICMBio como "astronômico" para uma área de 487 hectares, parte do terreno que estaria na área do parque. Para o órgão ambiental, ele "não encontra parâmetro no mercado imobiliário da região em que se localiza o imóvel desapropriado". Procurados, os advogados de Iracema São Tiago afirmam que "qualquer número citado atualmente não corresponderá ao que deverá ser pago ao final da ação". A família de Iracema alega não ter sido notificada quando os terrenos de Jericoacoara foram adquiridos, no final dos anos 90, pelo governo do Ceará através de uma arrecadação, procedimento pelo qual o Poder Público toma para si um imóvel abandonado. As iniciativas para regularizar o imóvel começaram no início dos anos 2000. Segundo a empresária, os terrenos foram adquiridos em 1983 pelo ex-marido de Iracema, José Maria de Morais Machado. Um dos argumentos usados pelo ICMBio no processo na Justiça Federal foi adotado também pelos moradores da vila contrários ao acordo feito com a Procuradoria-Geral do Ceará, que reconheceu a propriedade de Iracema sobre a área. O órgão ambiental questionou a ausência de elementos nos documentos de propriedade que apontem a origem do imóvel. Segundo o ICMBio, não há indicativo do momento no qual a terra se tornou, pela primeira vez, pertencente a alguém. A Portaria 102/2000, publicada em 21 de março de 2000, confirma que, à época da arrecadação das terras devolutas de Jericoacoara, o IDACE solicitou ao cartório de Acaraú uma certificação de que não havia propriedades registradas na área em questão. A certidão emitida comprovou que a região estava livre para ser incorporada ao patrimônio do Estado. Os advogados de Iracema, no entanto, afirmam que a alegação do ICMBio é uma estratégia jurídica. Segundo eles, em 2010, quando o processo ainda era administrativo, o instituto recomendou à empresária que doasse os terrenos em troca de um Certificado de Compensação de Reserva Legal. "Como o órgão proporia isso se não tivesse atestado a validade da documentação? Em outros momentos, o Instituto reconheceu que não dispunha de dinheiro para pagar por falta de previsão orçamentária", afirmam os advogados, em nota. — Em 2013, o mesmo ICMBio que hoje fala dessa forma emitiu um parecer técnico no qual responde uma série de questionamentos. Entre eles, se havia uma dúvida quanto a cadeia dominial (histórico de proprietários do imóvel), e a resposta foi "não" — disse o advogado Anderson Lamarck, que atua no acordo com a PGE. Empresária afirma ser dona de 80% da vila de Jericoacoara Arte O Globo Uso de terrenos será turístico, diz família No dia 18 de outubro, a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará anunciou ter feito um acordo com Iracema São Tiago em relação aos terrenos sobrepostos à Vila de Jericoacoara. Cerca de 80% da localidade estaria dentro da propriedade da mulher, incluindo casas, estabelecimentos comerciais e turísticos. Na avaliação da PGE, um acordo com a empresária seria a melhor forma de resolver a questão, já que um processo poderia resultar em residentes e donos de comércios obrigados a deixar a região por decisão judicial. "Nesse acordo, conseguiu-se a renúncia de todas as terras que, mesmo estando dentro de sua propriedade (de I
Iracema São Tiago reivindica a posse de 80% da vila e pede indenização de R$ 164 milhões Um documento publicado no Diário Oficial do Estado aponta que as terras da empresária Iracema São Tiago, que reivindica a posse de 80% da vila de Jericoacoara, sempre estiveram ao sul do Parque Nacional. Portanto, segundo o ofício, não havia propriedade privada dentro da área destinada à regularização fundiária conduzida pelo governo do Ceará. Entenda: Justiça absolve Samarco, Vale e BHP pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana Atentado do delator do PCC no aeroporto: Polícia tem imagem dos criminosos, mas ainda desconhece autoria O documento foi entregue à Procuradoria Geral do Estado do estado na quarta-feira, após uma análise do histórico fundiário da região. A equipe de defensores do Conselho Comunitário revisou ofícios relativos ao processo de regularização fundiária realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (IDACE) entre 1995 e 2000, sob o governo de Tasso Jereissati. A ação, que começou como um processo administrativo em 2010, diz respeito à porção do terreno que se encontra na área do Parque Nacional de Jericoacoara, criado em 2002. Em outubro, ela firmou um acordo com a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará na qual abriu mão da maior parte do terreno na vila e ficou apenas com lotes desocupados. A empresária também move um processo na Justiça Federal do Ceará no qual pede ao ICMBio uma indenização milionária. Iracema Correia São Tiago, que afirma ter herdado as terras do marido após o divórcio em 1995, pediu inicialmente no processo R$ 30 milhões de indenização pelas terras perdidas com a criação do parque. Posteriormente, um laudo pericial feito a pedido dela identificou um valor maior, de R$ 164 milhões. O novo valor foi classificado pelo ICMBio como "astronômico" para uma área de 487 hectares, parte do terreno que estaria na área do parque. Para o órgão ambiental, ele "não encontra parâmetro no mercado imobiliário da região em que se localiza o imóvel desapropriado". Procurados, os advogados de Iracema São Tiago afirmam que "qualquer número citado atualmente não corresponderá ao que deverá ser pago ao final da ação". A família de Iracema alega não ter sido notificada quando os terrenos de Jericoacoara foram adquiridos, no final dos anos 90, pelo governo do Ceará através de uma arrecadação, procedimento pelo qual o Poder Público toma para si um imóvel abandonado. As iniciativas para regularizar o imóvel começaram no início dos anos 2000. Segundo a empresária, os terrenos foram adquiridos em 1983 pelo ex-marido de Iracema, José Maria de Morais Machado. Um dos argumentos usados pelo ICMBio no processo na Justiça Federal foi adotado também pelos moradores da vila contrários ao acordo feito com a Procuradoria-Geral do Ceará, que reconheceu a propriedade de Iracema sobre a área. O órgão ambiental questionou a ausência de elementos nos documentos de propriedade que apontem a origem do imóvel. Segundo o ICMBio, não há indicativo do momento no qual a terra se tornou, pela primeira vez, pertencente a alguém. A Portaria 102/2000, publicada em 21 de março de 2000, confirma que, à época da arrecadação das terras devolutas de Jericoacoara, o IDACE solicitou ao cartório de Acaraú uma certificação de que não havia propriedades registradas na área em questão. A certidão emitida comprovou que a região estava livre para ser incorporada ao patrimônio do Estado. Os advogados de Iracema, no entanto, afirmam que a alegação do ICMBio é uma estratégia jurídica. Segundo eles, em 2010, quando o processo ainda era administrativo, o instituto recomendou à empresária que doasse os terrenos em troca de um Certificado de Compensação de Reserva Legal. "Como o órgão proporia isso se não tivesse atestado a validade da documentação? Em outros momentos, o Instituto reconheceu que não dispunha de dinheiro para pagar por falta de previsão orçamentária", afirmam os advogados, em nota. — Em 2013, o mesmo ICMBio que hoje fala dessa forma emitiu um parecer técnico no qual responde uma série de questionamentos. Entre eles, se havia uma dúvida quanto a cadeia dominial (histórico de proprietários do imóvel), e a resposta foi "não" — disse o advogado Anderson Lamarck, que atua no acordo com a PGE. Empresária afirma ser dona de 80% da vila de Jericoacoara Arte O Globo Uso de terrenos será turístico, diz família No dia 18 de outubro, a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará anunciou ter feito um acordo com Iracema São Tiago em relação aos terrenos sobrepostos à Vila de Jericoacoara. Cerca de 80% da localidade estaria dentro da propriedade da mulher, incluindo casas, estabelecimentos comerciais e turísticos. Na avaliação da PGE, um acordo com a empresária seria a melhor forma de resolver a questão, já que um processo poderia resultar em residentes e donos de comércios obrigados a deixar a região por decisão judicial. "Nesse acordo, conseguiu-se a renúncia de todas as terras que, mesmo estando dentro de sua propriedade (de Iracema), estivessem ocupadas com moradores ou quaisquer tipo de construções", explica a PGE. A empresária concordou em ficar com 19 lotes, o equivalente a 4% do total ao qual teria direito inicialmente. A família afirma nunca ter tido a intenção de retirar quem já se encontra estabelecido na vila. — O que for feito lá vai sempre ser visado na melhoria do turismo, em uma melhoria da região de forma geral, uma contribuição — disse o sobrinho de Iracema, o empresário Samuel Guimarães. — Não vai ser alterado nada. Continuamos sem entender porque essa confusão toda. Estamos recebendo apenas as terras remanescentes desocupadas. O acordo acabou contestado pelo Conselho Comunitário de Jericoacoara e pelo Ministério Público do Ceará, que recomendou a sua suspensão. Os moradores da vila tem até o dia 4 de novembro para apresentarem documentos que baseiem a contestação. — Ela (Iracema) não é dona porque nós conhecemos os limites da propriedade, e ela não entra nem no parque nacional, nem na vila — diz a advogada Andréa Spazzafumo, do conselho comunitário, que afirma acreditar que a PGE irá suspender o acordo após o posicionamento do MP — Eu particularmente não penso em uma judicialização. São instituições em busca de fazer o certo. Acreditamos nelas. Um dos argumentos levantados pelo MP e pelo Conselho Comunitário é o histórico de aumento de hectares dos terrenos de Iracema. Em 2007, uma alteração nos registros elevou o tamanho dos terrenos de 441 hectares para 924. A mudança aconteceu após a transferência dos documentos de propriedade do Cartório de Acaraú para o do município de Jijoca de Jericoacoara. Segundo o MP, a área adicionada "corresponde à área que se sobrepõe a bem público do Estado e da União". Segundo os advogados de Iracema, novas tecnologias que surgiram na virada do século permitiram calcular melhor o tamanho do terreno, delimitado nos documentos originais por marcos geográficos: — Na transferência, o cartório solicitou um georreferenciamento, que não existia na época da compra. Ele foi feito nos marcos naturais da terra, como descrevem as escrituras — explica Lamarck. — Desconhecemos que o estado e a União tenham assinado essa topografia. É matematicamente impossível que uma área dobre de tamanho assim. E existem formalidades e uma metodologia para fazer isso. A legislação impede simplesmente aumentar a área. É necessário um processo — afirma Spazzafumo.
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