Comissão do Senado aprova volta da obrigatoriedade para extintor de incêndio nos carros
Determinação do uso do item em veículos foi derrubada em 2015; projeto precisa passar pelo plenário e, caso também tenha aval, ainda ser analisado pela Cãmara A Comissão de Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado aprovou tornar extintores de incêndio item obrigatório nos veículos que circulam no Brasil. Os senadores que fazem parte do colegiado também deram caráter de urgência ao projeto, o que permite um rito acelerado para que ele seja levado diretamente ao plenário da Casa, sem precisar passar por outras comissões. Caso tenha aval da maioria dos parlamentares, ele será enviado depois para análise de Câmara. O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), defendeu a medida ao afirmar que houve um aumento no número de carros incendiados no país. — Dei parecer favorável por causa da quantidade de carros que estão pegando fogo no meio da rua e a gente assistindo nos noticiários — disse Braga. A determinação do uso do equipamento nos veículos vigorou por 45 anos, de 1970 até 2015, quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a obrigatoriedade de extintores de incêndio em automóveis de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada de uso pessoal, em decisão unânime. Em 2019, o Senado já havia tentado tornar o item obrigatório novamente, mas a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou proposta. Durante a sessão de hoje, Braga destacou que é comum o processo de recall de veículos, com 17% deles ocorrendo por falhas que, potencialmente, provocam incêndios. Ele apresentou também estatísticas que indicam que a cada 1,5 milhão de carros a combustão, pelo menos 100 mil pegam fogo. No caso de carros elétricos, a cada 100 mil veículos, 25 pegam fogo. "Considerando a validade usual de 5 anos do extintor de incêndio e o custo aproximado de R$ 80, o dispositivo não resulta em ônus excessivo ao proprietário de veículos no Brasil. Para além da análise de equilíbrio e benefício da medida legislativa, chama-se atenção para o fato de que o Brasil é signatário da Regulação Básica Unificada de Trânsito, juntamente com Argentina, Bolívia, Paraguai, Peru e Uruguai, que impõe o extintor de incêndio como obrigatório para a circulação de veículos entre os países", afirmou ele ao justificar a medida.
Determinação do uso do item em veículos foi derrubada em 2015; projeto precisa passar pelo plenário e, caso também tenha aval, ainda ser analisado pela Cãmara A Comissão de Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado aprovou tornar extintores de incêndio item obrigatório nos veículos que circulam no Brasil. Os senadores que fazem parte do colegiado também deram caráter de urgência ao projeto, o que permite um rito acelerado para que ele seja levado diretamente ao plenário da Casa, sem precisar passar por outras comissões. Caso tenha aval da maioria dos parlamentares, ele será enviado depois para análise de Câmara. O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), defendeu a medida ao afirmar que houve um aumento no número de carros incendiados no país. — Dei parecer favorável por causa da quantidade de carros que estão pegando fogo no meio da rua e a gente assistindo nos noticiários — disse Braga. A determinação do uso do equipamento nos veículos vigorou por 45 anos, de 1970 até 2015, quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a obrigatoriedade de extintores de incêndio em automóveis de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada de uso pessoal, em decisão unânime. Em 2019, o Senado já havia tentado tornar o item obrigatório novamente, mas a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou proposta. Durante a sessão de hoje, Braga destacou que é comum o processo de recall de veículos, com 17% deles ocorrendo por falhas que, potencialmente, provocam incêndios. Ele apresentou também estatísticas que indicam que a cada 1,5 milhão de carros a combustão, pelo menos 100 mil pegam fogo. No caso de carros elétricos, a cada 100 mil veículos, 25 pegam fogo. "Considerando a validade usual de 5 anos do extintor de incêndio e o custo aproximado de R$ 80, o dispositivo não resulta em ônus excessivo ao proprietário de veículos no Brasil. Para além da análise de equilíbrio e benefício da medida legislativa, chama-se atenção para o fato de que o Brasil é signatário da Regulação Básica Unificada de Trânsito, juntamente com Argentina, Bolívia, Paraguai, Peru e Uruguai, que impõe o extintor de incêndio como obrigatório para a circulação de veículos entre os países", afirmou ele ao justificar a medida.
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