Acidente aéreo: Justiça determina que Voepass e Latam paguem pensão a viúvo de comissária
Débora Ávila era uma das tripulantes do voo 2283, que partiu de Cascavel (PR) e caiu no interior de SP em agosto deste ano. Decisão em caráter liminar é da Vara do Trabalho em Ribeirão Preto (SP) A Justiça do Trabalho condenou, em caráter liminar, a Voepass e a Latam ao pagamento de pensão ao viúvo da comissária de bordo Débora Soper Ávila, morta em agosto deste ano na queda do ATR-72 em Vinhedo (SP). Segundo o portal G1, a decisão determina o depósito mensal de R$ 4.089,97, o equivalente a 2/3 da última remuneração da funcionária da companhia aérea, a partir de janeiro de 2025, sem especificar prazo para o fim do pagamento. Em caso de descumprimento, as empresas serão multadas. Ainda cabe recurso. A ação foi movida por Marcus Vinícius Ávila Sant’Anna, viúvo de Débora, e tramita na 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), cidade onde a Voepass tem sede. A decisão foi aplicada também à Latam porque o voo 2283 era operado em codeshare, um sistema de acordos entre as companhias aéreas para o compartilhamento de rotas, de forma a oferecer passagens para locais onde não tenham cobertura, incorporando trechos às suas malhas. O ATR-72 da Voepass caiu em Vinhedo, interior de SP, no dia 9 de agosto. Os quatro tripulantes e 58 passageiros morreram. O acidente é o maior da história da aviação brasileira desde a tragédia da TAM, em 2007, no Aeroporto de Congonhas, que deixou 199 mortos. A Voepass Linhas Aéreas afirmou que informações sobre questões jurídicas são tratadas exclusivamente com familiares e representantes legais. Já a Latam disse que não comenta processos em andamento.
Débora Ávila era uma das tripulantes do voo 2283, que partiu de Cascavel (PR) e caiu no interior de SP em agosto deste ano. Decisão em caráter liminar é da Vara do Trabalho em Ribeirão Preto (SP) A Justiça do Trabalho condenou, em caráter liminar, a Voepass e a Latam ao pagamento de pensão ao viúvo da comissária de bordo Débora Soper Ávila, morta em agosto deste ano na queda do ATR-72 em Vinhedo (SP). Segundo o portal G1, a decisão determina o depósito mensal de R$ 4.089,97, o equivalente a 2/3 da última remuneração da funcionária da companhia aérea, a partir de janeiro de 2025, sem especificar prazo para o fim do pagamento. Em caso de descumprimento, as empresas serão multadas. Ainda cabe recurso. A ação foi movida por Marcus Vinícius Ávila Sant’Anna, viúvo de Débora, e tramita na 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), cidade onde a Voepass tem sede. A decisão foi aplicada também à Latam porque o voo 2283 era operado em codeshare, um sistema de acordos entre as companhias aéreas para o compartilhamento de rotas, de forma a oferecer passagens para locais onde não tenham cobertura, incorporando trechos às suas malhas. O ATR-72 da Voepass caiu em Vinhedo, interior de SP, no dia 9 de agosto. Os quatro tripulantes e 58 passageiros morreram. O acidente é o maior da história da aviação brasileira desde a tragédia da TAM, em 2007, no Aeroporto de Congonhas, que deixou 199 mortos. A Voepass Linhas Aéreas afirmou que informações sobre questões jurídicas são tratadas exclusivamente com familiares e representantes legais. Já a Latam disse que não comenta processos em andamento.
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